Cotidiano

Alunos denunciam fraude em cota para deficientes em curso de Medicina 

Conforme denúncias feitas pelos estudantes, aluna não se encaixaria no perfil de cotas ocupando lugar de quem tem deficiência comprovada

As vagas reservadas pelo sistema de cotas devem atender aos alunos deficientes, aos que estudaram em escolas da rede pública, com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio, e aos estudantes pretos, pardos e indígenas. 

No entanto, a Folha recebeu a denúncia de que uma estudante do primeiro Período do curso de Medicina da UERR (Universidade Estadual de Roraima) teria conseguido vaga na faculdade utilizando o sistema de cotas para deficientes sem apresentar o perfil de deficiência. Após ter sido reprovada duas vezes na perícia médica da UERR, a jovem conseguiu na justiça uma liminar e cursa Medicina sub judice, enquanto o processo não é concluído. Os estudantes que se sentiram prejudicados entraram na justiça e conforme informações constantes nas ações, a aluna pratica atividades que um deficiente não conseguiria sem limitação alguma.

Em apuração realizada por meio de consulta a dados públicos, a reportagem teve acesso à descrição do processo que tramita na justiça envolvendo a estudante em ação que contesta sua ocupação de vaga como deficiente. 

PERÍCIA MÉDICA – Em contato com um dos advogados que move a ação contra a estudante e que preferiu não ser identificado na reportagem, foi explicado que a suspeita foi reprovada duas vezes nos exames médicos obrigatórios para comprovação das limitações físicas, já que ela estaria usando o fato de ter quebrado a clavícula em um acidente tê-la deixado deficiente, o que conforme o advogado, não seria verdade, pois não foi comprovado na perícia médica a limitação. Ele explicou que existem outros estudantes na lista, que esperam decisão da justiça para desocupação da vaga para poder então realizar o ingresso. 

TENTATIVAS – Em 2017 foi constatado que a estudante concorreu à vaga para o curso de Medicina na modalidade ampla concorrência pela Universidade Federal de Roraima, mas não foi aprovada. Em 2018, foram registradas tentativas de entrada também pela Universidade Estadual de Roraima agora como pessoa com deficiência, mas ainda sem aprovação. Em 2019, a aluna conseguiu entrar pela UERR no regime subjudice.

UERR – A Universidade ao ser procurada pela Folha disse que não tem conhecimento de denúncias e não comenta decisões jurídicas, mas que de acordo com a Comissão Permanente de Concurso e Vestibular (CPCV), os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência passam por avaliação médica, conforme previsto no Edital de cada certame, podendo candidatos virem a responder judicialmente pelos atos caso comprovada ilegalidade.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a aluna acusada de usar indevidamente o sistema de costas para deficientes, em busca de maiores esclarecimentos sobre o caso, mas ela disse que não iria se pronunciar quanto ao ocorrido e que não faria nenhum tipo de declaração para contestar denúncias que, de acordo com ela, não procedem. Ela agradeceu o interesse do jornal em abrir espaço para que falasse.

O QUE DIZ A LEI – O edital de convocação para avaliação médica dos candidatos às vagas disponíveis para pessoas com deficiência pela Universidade Estadual de Roraima cita a lei nº 3.298/1999 que estabelece que deficiência é toda a perda de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ressaltando que deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não se encaixam como indivíduo incapaz.   

Segundo o Advogado Getúlio Cruz Filho, não há previsão legal específica para a fraude no sistema de cotas, o que existe são as modalidades previstas no próprio Código Penal Brasileiro. “Caso o estudante ingresse no curso ou concurso indevidamente utilizando declarações falsas, responderá pelo crime de falsidade ideológica (Art. 299 CP), Caso a fraude tenha como base o envolvimento de um funcionário público, responderá pelo crime de  corrupção ativa (Att. 333 CP). O mais comum são os casos de Fraude, que está prevista no Art. 171 do Código Penal, mas dependendo do método utilizado para burlar o sistema de cotas, podem ser enquadrados em mais um ou dois tipos diferentes de crime.”