APÓS DECISÃO JUDICIAL

CERR revoga portaria que demitia empregados

João Alfredo é o liquidante da CERR
João Alfredo é o liquidante da CERR

A Companhia Energética de Roraima (CERR) tornou sem efeito a portaria que determinava a demissão de empregados públicos da estatal. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo liquidante da companhia, João Alfredo de Souza Cruz.

A decisão atende a uma determinação judicial expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. O juiz titular da unidade, Gleydson Ney, ordenou a suspensão imediata das dispensas de empregados concursados, bem como a anulação das demissões realizadas a partir de 20 de junho de 2025.

Suspensão das Demissões na CERR

Com isso, a Portaria nº 37/CERR/DA/DAG, publicada no último dia 23, perde validade. O novo ato administrativo determina ainda que os vínculos contratuais dos trabalhadores afetados devem ser preservados, com a devida comunicação a todos os envolvidos.

A portaria passa a valer na data de sua publicação e permanece vigente até nova decisão do Judiciário. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento da ordem judicial e preservar os direitos dos servidores da companhia.

Além a recondução dos servidores a decisão da Justiça determina que seja comprovado o recolhimento integral do FGTS e das contribuições previdenciárias no prazo de 5 dias.

Além disso, o Estado de Roraima foi instado a apresentar um plano de ação para regularização do passivo trabalhista e possível realocação dos empregados em outros órgãos da administração pública indireta, em até 10 dias.

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