RORAIMA

Justiça do Trabalho determina suspensão de demissões na CERR

Funcionários da Cerr protestam contra demissão em frente ao Governo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Funcionários da Cerr protestam contra demissão em frente ao Governo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente uma tutela provisória de urgência determinando que a Companhia Energética de Roraima (CERR), atualmente em processo de liquidação, suspenda imediatamente a dispensa de empregados públicos efetivos. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (24), durante o plantão judicial, pelo juiz do trabalho Gleidson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR), que alegou a existência de diversas irregularidades no processo de desligamento dos trabalhadores, entre elas a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação também menciona a manutenção de cerca de 250 vínculos empregatícios mesmo após o encerramento das atividades da estatal.

Segundo a decisão, ficou comprovado que a empresa deixou de efetuar os depósitos de FGTS de forma regular e não repassou os valores descontados dos trabalhadores à previdência social. O juiz considerou tais omissões como graves descumprimentos contratuais, com impacto direto sobre os direitos trabalhistas e a subsistência dos empregados.

Entre as determinações judiciais estão:

  • Suspensão imediata das demissões por parte da CERR, até nova deliberação judicial;
  • Anulação das dispensas realizadas desde 20 de junho de 2025, salvo em casos de pedido voluntário dos trabalhadores;
  • Comprovação, no prazo de cinco dias, do recolhimento integral do FGTS e das contribuições previdenciárias dos empregados ativos e concursados.

O juiz também determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações por parte da CERR, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, o Estado de Roraima foi instado a apresentar, em até dez dias, um plano de regularização dos passivos trabalhistas e informar sobre eventuais ações administrativas para a realocação dos trabalhadores em outros órgãos públicos.

A decisão ressalta que, embora a liquidação da empresa esteja juridicamente permitida, ela não pode ocorrer sem a quitação dos direitos trabalhistas mínimos. O magistrado destacou que o caso não se trata de uma simples dispensa coletiva, mas de uma situação que envolve “grave violação de direitos sociais”, e classificou o cenário como um “calote social”.

Uma audiência de justificação foi marcada para o dia 30 de junho.

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