NA JUSTIÇA

Motorista que atropelou atletas é denunciada por 3 crimes

Acidente causou a morte de José Francisco Gomes e feriu outras três pessoas em rodovia estadual. Acusada responde em liberdade

motorista atropela corredores
Acidente ocorreu no Bom Intento, na madrugada de 29 de março (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Roraima (MPRR) denunciou a propagandista médica Jully Gabriella Passos Mota, 26, por homicídio culposo, lesão corporal e omissão de socorro por atropelar quatro atletas na rodovia estadual RR-321, na zona rural de Boa Vista. Ela responde ao processo em liberdade.

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Uma das vítimas, José Francisco Gomes, o Ferrinho, de 49 anos, morreu quase um mês após o acidente. Levi de Paula Souza, 41, teve fraturas na tíbia e fíbula, além de laceração no couro cabeludo.

Por sua vez, Shirley Ferreira Serejo de Paula, 39, e Gabriella Freitas Monteiro, 25, sofreram ferimentos leves.

Testemunhas acusam a motorista de apresentar sinais de embriaguez no episódio, mas a defesa dela nega.

Mesmo assim, o MP defende que a pena de Jully seja agravada pela condução sob efeito de álcool.

“A Promotoria de Justiça reitera que o homicídio culposo e as três lesões corporais culposas ocorreram em um único ato (um atropelamento coletivo). Nesse caso, a pena deve ser aumentada, como prevê o artigo 70 do Código Penal, devido à quantidade de vítimas”, pontuou o MP, sem mencionar publicamente a dosagem total de eventual pena.

Além disso, o órgão ministerial pediu, na denúncia à Justiça, multa para que a acusada repare os danos causados aos atletas por prejuízos materiais e morais, especialmente a Ferrinho. O MP não divulgou o valor da sugestão de multa.

A Polícia Civil (PCRR), no entanto, defendeu, no indiciamento de Jully, que ela respondesse por homicídio doloso (quando há intenção de matar), omissão de socorro e fuga do local do acidente.

O que diz a defesa da propagandista médica

A defesa de Jully Gabriella Passos Mota diz aguardar a posição do juiz do caso para apresentar resposta à acusação.

“Alguns fatos precisam ser esclarecidos em juízo, não existe nos autos qualquer prova de que minha constituinte estava sob influência de álcool no volante, não houve teste do bafômetro, o que existe são apenas falácias de testemunhas por muitas vezes encontramos incongruências nos depoimentos”, finalizou, em nota.

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