NESTA QUARTA-FEIRA

STF julga responsabilização de redes sociais por postagens de usuários

Os ministros discutem dois casos que envolvem o Marco Civil da Internet, apresentados por meio de recursos do Facebook e do Google

Sessão plenária do STF - Foto: Ton Molina/STF
Sessão plenária do STF - Foto: Ton Molina/STF

Foi retomado nesta quarta-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que define se as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais dos usuários.

O julgamento, que havia sido suspenso na semana passada, foi retomado às 10h da manhã de hoje. Com cinco votos dos ministros, ele voltou a ser suspenso e continuará no período da tarde.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, previsto na Lei nº 12.965/2014, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

No artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, por ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

Os ministros discutem dois casos que envolvem o Marco Civil da Internet, apresentados por meio de recursos do Facebook e do Google.

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Um diz respeito à validade da regra que exige ordem judicial para que o Facebook derrube a decisão que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No outro recurso, protocolado pelo Google, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

Votos 

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.

Já o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional. Para ele, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como nos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão.

O ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

Dino foi o quinto a votar no caso. Ele adotou pontos já apresentados por outros ministros com intenção de apresentar uma mediação das posições. O julgamento será retomado na sessão da tarde, com voto do ministro Cristiano Zanin.

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