AO ESTADO E MUNICÍPIO

Risco de desabamento leva MPRR a pedir interdição de escolas em Rorainópolis

As Escola Estadual Boa Esperança e Escola Municipal João Maia compartilham o mesmo prédio

De acordo com o MPRR, inspeções no local e documentos anexados ao procedimento investigativo indicam comprometimento da estrutura física. Foto: divulgação/MPRR
De acordo com o MPRR, inspeções no local e documentos anexados ao procedimento investigativo indicam comprometimento da estrutura física. Foto: divulgação/MPRR

Diante do risco de desabamento, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou a interdição imediata da Escola Estadual Boa Esperança e da Escola Municipal João Maia, localizadas em Rorainópolis. As duas unidades compartilham o mesmo prédio, que apresenta graves problemas estruturais e já teve salas interditadas.

A recomendação, emitida nesta sexta-feira (6), é direcionada ao Estado e ao Município. De acordo com o MPRR, inspeções no local e documentos anexados ao procedimento investigativo indicam comprometimento da estrutura física, representando perigo concreto à integridade de alunos, professores e servidores. Atualmente, 189 estudantes estão matriculados nas duas escolas.

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Para o promotor de Justiça André Bagatin, “a permanência da comunidade escolar no referido prédio configura ameaça à integridade física das crianças, adolescentes e servidores em flagrante violação ao dever constitucional do poder público de garantir ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento educacional”.

Além da interdição imediata, o Ministério Público recomenda a realocação dos alunos e profissionais da educação para locais seguros, com condições mínimas para continuidade das atividades escolares. O objetivo é assegurar a preservação do calendário letivo e o andamento regular do ano escolar.

O MP estabeleceu prazo de três dias para que Estado e Município informem as providências adotadas, mediante apresentação de documentos como laudos técnicos, definição do novo espaço escolar e cronograma para reestruturação definitiva do prédio. Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por omissão do dever legal de garantir ambiente escolar seguro.

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