O Ministério Público Eleitoral (MPE) sugeriu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) mantenha a decisão que cassou o presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá (RR), vereador Faguinho (Progressistas), por suposta compra de votos em 2024.
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Em primeira instância, a juíza da 4ª Eleitoral, Rafaella Holanda Silveira, também determinou a inelegibilidade do parlamentar até 2032. No entanto, Faguinho, recorreu ao pleno.
Agora, o recurso está sob a relatoria da juíza Joana Sarmento de Matos, mas ainda não tem data para julgamento.
Eleito com 323 votos, o presidente da Câmara alegou ao TRE-RR que a denúncia não tem provas robustas sobre compra de votos. A ação é de Roberto da Rocha Silva, o Curió – primeiro suplente que recebeu 299 votos.
Ademais, Faguinho sustentou que a condenação se baseou exclusivamente em “meras suposições” sobre conversas de WhatsApp a respeito de suposta distribuição de valores a eleitores.
Em parecer, o procurador do MPE, Mateus Cavalcanti Amado, defendeu a manutenção da cassação. Para ele, a sentença de primeira instância, então, “observou a legislação eleitoral vigente” e “está de acordo com a jurisprudência eleitoral acerca do tema”.
Anteriormente, a defesa de Faguinho declarou à Folha BV que o suplente, ao mover a ação contra ele, está meramente descontente com o resultado das urnas.
Ademais, disse que demonstrou, nos autos, a inexistência de abuso de poder econômico.
Além disso, sustentou que pagamentos suspeitos para pessoas que sequer votam em São Luiz do Anauá estavam relacionados à sua atividade empresarial.
“A campanha de ‘Faguinho’ foi marcada pelo respeito às leis da República e aos regulamentos eleitorais, sendo refletido nas urnas a vontade popular livre e consciente dos cidadãos do Município de São Luiz”, finalizou.