A juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa determinou nesta sexta-feira (23) a soltura do delegado de Polícia Civil (AM), Adriano Félix Claudino da Silva, e da escrivã da Polícia Civil (RR) e vereadora de Caracaraí, Adriana Souza dos Santos (Republicanos).
Eles são suspeitos de envolvimento com a milícia que torturou um autônomo para forçar a entregar o destino de uma cassiterita, o minério conhecido como “ouro negro”. A magistrada ordenou que os investigados cumpram quatro medidas cauteladas:
- Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar as atividades;
- Proibição de manter contato e de se aproximar de envolvidos no processo;
- Não se ausentar da cidade onde mora por mais de 15 dias, sem prévia autorização judicial; e
- Suspensão do exercício das funções públicas que atualmente ocupam.
Noêmia Cardoso considerou a colaboração de Adriana com a investigação, ao fornecer voluntariamente a senha do celular.
Além disso, se baseou no entendimento da Polícia Federal (PF) de que Félix não obstruiu a apuração, embora tenha se recusado a entregar a senha do telefone.
Os advogados Diego Rodrigues, Adriano Santos e Marcelo Hirano endossaram à Folha que, neste caso, a prisão dos suspeitos foi desnecessária.
“A investigada sempre demonstrou colaborativa, não ameaçou nenhuma testemunha, concedeu sua senha do celular e ainda respondeu todas as perguntas do delegado de polícia. Ademais, ninguém poderá ser considerado culpado antes da sentença penal condenatória”.
Outros investigados continuam presos
A juíza manteve a prisão de outros quatro investigados: os investigadores da Polícia Civil do Amazonas, Álvaro Tibúrcio Steinheuser e Edmilton Freire dos Santos, o cabo da Polícia Militar de Roraima (PMRR), Jan Elber Dantas Ferreira, e o empresário Lidivan Santos dos Reis.
Noêmia Cardoso considerou o entendimento da PF de que eles não colaboraram com as investigações:
- Jan Elber se recusou a fornecer a senha do celular;
- Lidivan Reis se recusa a colaborar e apresenta indícios de conduta voltada a dificultar a apuração dos fatos, com possível destruição de provas;
- Álvaro Tíburcio, embora tenha se apresentado espontaneamente, entregou aparelho celular sem chip e com dados apagados, o que evidencia
comportamento obstrutivo; e - Edmilton Freire sequer entregou o aparelho celular.
A juíza não se ateve ao caso de Matheus Possebon, porque o pedido de revogação da prisão dele está em análise em outro processo.