Cotidiano

Cartórios poderão emitir documentos pessoais

Para poder disponibilizar os atendimentos, será necessário que os cartórios firmem convênios com os órgãos públicos responsáveis pelos serviços

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Cartórios de todo o País já podem fazer convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identidade do cidadão, como registro geral (RG), passaporte, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho e até dar entrada em aposentadoria.

À Folha, o tabelião do Cartório Loureiro – 1º Ofício de Notas e Registros de Boa Vista, Joziel Loureiro, informou que já iniciou uma conversa informal com a presidência do Detran/RR e com diretor do Instituto de Criminalística do governo do Estado para alinhar as ações.

“Não há uma obrigatoriedade para que os órgãos aceitem o convênio, mas vamos propor a parceria para todos, e quanto mais serviços pudermos oferecer, melhor para a sociedade e para os órgãos que terão filas diminuídas”, disse. 

A validade da lei é apenas para os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, que já cuidam dos registros de nascimento, casamento e óbito. Não há a obrigação dos órgãos em aceitarem os convênios e cada cartório vai buscar a parceria que melhor lhe convier.

Loureiro informou ainda que os cartórios de Roraima já vinham se preparando para essa nova realidade desde que a lei foi aprovada no Congresso Nacional em 2017 e espera que no máximo em seis meses possa estar atendendo as demandas. 

“Essa lei é um avanço muito grande, especialmente para quem mora nos municípios do interior que têm muita dificuldade em ter acesso a alguns direitos e serviços que são assegurados pela legislação. Com essa lei, vão ter os serviços perto dele, sem a necessidade de sair do seu município”, afirmou.

Ele citou que a vantagem será a descentralização e desburocratização, oferecendo mais agilidade e rapidez para quem precisa dos serviços. 

“A novidade vem para facilitar a vida das pessoas que terão acesso a serviços diversos, com a mesma segurança, validade jurídica, com mais conforto e agilidade”, destacou.

Vale ressaltar que para poder disponibilizar os atendimentos, será necessário que os cartórios firmem convênios com os órgãos públicos responsáveis pelos serviços, que deverão ainda, ser submetidos à homologação do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça. 

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