A programação financeira é essencial na compra do imóvel, isto porque além de todo o investimento para adquirir aquele bem, é preciso pagar impostos e taxas cartorárias, pois é através do registo do imóvel que o comprador se torna proprietário deste.
A boa e pouco conhecida notícia é que as taxas cartorárias podem ser reduzidas!
Para estimular a compra do primeiro imóvel, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), em seu artigo 290, prevê uma redução de 50% nos emolumentos devidos pelos atos relacionados com a aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais.
Esse desconto é válido para quem adquiriu o primeiro imóvel utilizando o SFH, ou seja, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. Contudo, esse desconto deve ser solicitado! Afinal, na maioria dos casos o cartório não pergunta se de fato é o seu primeiro imóvel. Importante esclarecer ainda que não haverá reembolso das taxas caso você tenha perdido esta oportunidade e requerido após o registro.
Quais são os requisitos?
• Aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais;
• Financiamento imobiliário através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Como faço para conseguir o desconto?
É preciso apresentar no ato do registro do imóvel:
•Certidão Negativa de Propriedade;
• Apresentar uma declaração de próprio punho atestando que este é o seu primeiro imóvel e que não possui qualquer outro. Caso a declaração seja falsa, você poderá ser responsabilizado!
Caso o Cartório se negue a conceder o desconto é possível formalizar a denúncia junto a Corregedoria Geral de Justiça e ficará sujeito ao pagamento de multa, além de outras sanções.
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Atenção: para os imóveis adquiridos ou financiado por outros programas sociais o desconto poderá ser maior nos emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel. Sendo assim, de acordo com a Lei 11.977/2009 em seu artigo 43, o desconto será de:
- 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social);
- 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida).
O objetivo dos descontos nos emolumentos é um incentivo para a aquisição do primeiro imóvel e que este não fique sem o devido registro, garantindo ainda mais segurança jurídica à propriedade.
A lei está publicada para o conhecimento de todos, por isso é muito importante estar bem informado.
Carolina Ayres
@advocaciaayres
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial.