Política

Justiça mantém suspensão do concurso para procurador da ALE

A decisão do juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista foi publicada nesta segunda-feira, 15

Justiça mantém suspensão do concurso para procurador da ALE Justiça mantém suspensão do concurso para procurador da ALE Justiça mantém suspensão do concurso para procurador da ALE Justiça mantém suspensão do concurso para procurador da ALE

O juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, manteve a suspensão do concurso para o cargo de Procurador da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 15.

O juiz também determinou a ampla divulgação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) sobre o ajuizamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, ou seja, coautores na ACP em tramitação, com prazo de 15 dias para manifestação dos candidatos ou seus representantes.

O certame já estava suspenso desde 08 de janeiro , após o MP apontar uma série de irregularidades. A Ação foi ajuizada em dezembro de 2018 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania.

Segundo o órgão, a banca de professores contratada para elaborar, corrigir questões e responder a recursos referentes à prova para o cargo de Procurador não participou da correção das provas discursivas, da análise de recursos, nem da consolidação final das notas.

O promotor de Justiça, Adriano Ávila, apontou falta de transparência por parte da Funrio, empresa responsável pela gestão do concurso. 

“É imprescindível que a resposta do Estado-juiz seja proporcional à gravidade da conduta da demandada Funrio, de modo que se faz necessária a fixação de indenização por dano moral coletivo no dobro do valor supra, haja vista a perda total da utilidade do certame para o cargo para Procurador da Assembleia Legislativa”, ressaltou.

O promotor também determinou que a Funrio seja condenada por danos morais coletivos, com indenização fixada no valor de R$ 1 milhão.

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