
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou que o Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Miramilton Goiano de Souza, retire o sigilo e forneça as fichas de avaliação funcional de oficiais candidatos a promoção. A decisão, publicada em 14 de abril e relatada pelo Desembargador Almiro Padilha, atende a um Habeas Data impetrado por um tenente-coronel que alegou falta de transparência e possível fraude no processo seletivo.
Contexto da determinação
O oficial recorreu à Justiça após tentativas administrativas frustradas de acessar suas avaliações, essenciais para recorrer da não promoção na última seleção, em setembro de 2024.
O comando da PMRR negou os pedidos com base em um decreto estadual que previa confidencialidade das fichas, argumento rejeitado pelo TJRR. Os desembargadores consideraram que as informações não se enquadravam nas exceções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Irregularidades apontadas
Ao analisar os documentos, o oficial identificou distorções em sua avaliação, como:
- Punições inexistentes registradas em sua ficha;
- Pontos de medalhas e tempo de serviço não contabilizados;
- Notas artificialmente rebaixadas por membros da Comissão de Promoção (CPO).
Em contraste, outros oficiais teriam recebido notas máximas, como um coronel que já havia sido preso pela Polícia Federal após assumir o subcomando da PMRR.
Suspeitas de favorecimento
O caso ganhou repercussão após denúncia anônima ao Ministério Público (MP) sobre favorecimento na promoção de setembro de 2024. À época, o MP firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Comandante-Geral, exigindo cumprimento de regras como divulgação de vagas e limites de promoções.
Apesar disso, oficiais foram promovidos acima do número de vagas, incluindo um coronel, que atuou como Diretor de Recursos Humanos durante o processo — cargo que lhe dava acesso às notas dos concorrentes.
Próxima promoção sob questionamento
A nova cerimônia, marcada para 22 de abril (data alusiva a Tiradentes), ocorre sob críticas de repetição do sigilo. Advogados defendem que a decisão do TJRR pode ajudar a garantir transparência. “Um oficial não pode ser candidato e chefe da instrução do processo. A participação de interessados na comissão vicia a lisura”.
O TJRR reforçou que o sigilo em processos administrativos só é válido quando justificado por segurança pública, não se aplicando a avaliações funcionais. A decisão abre precedente para que outros militares solicitem revisão de suas promoções.
Nota da PMRR
A Polícia Militar do Estado de Roraima esclarece que a demanda judicial em tela possui natureza incidental, tratando-se do julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima sobre ordem concedida pelo desembargador ao paciente, relativa ao acesso a informações funcionais de cunho individual, vinculadas ao processo de promoção de agosto de 2024.
A referida ordem foi mantida pelo Pleno do Tribunal e cumprida na íntegra pelo Comando da PMRR.
Além disso, a Corporação informa que o processo de promoção realizado em 21 de abril de 2025 seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos na legislação vigente e no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Estado de Roraima, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Nesse sentido, a PMRR cumpre integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), adotando todas as medidas necessárias para resguardar dados sensíveis e preservar a integridade de seus integrantes, evitando exposições indevidas, constrangimentos ou quaisquer situações de ilegalidade.
Outrossim, reitera que, nos casos em que houver determinação judicial expressa para disponibilização de documentos ou registros funcionais, a Instituição adota todas as providências para o fiel cumprimento da ordem, como já ocorrido em situações anteriores.
A PMRR não compactua com qualquer tentativa de descredibilizar a Instituição perante a sociedade roraimense. Reafirma seu compromisso com a verdade, com a responsabilidade institucional e com o fortalecimento da segurança pública.
Reconhecida nacionalmente por sua credibilidade e atuação responsável, a PMRR se mantém firme em sua missão constitucional de proteger a população e preservar a ordem pública, como tem feito com dedicação ao longo dos seus 80 anos de história.