Cotidiano

Sinter analisa pedido de mudança em lei de PCCREB

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) está analisando o pedido ajuizado pelo governo do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei referente aos Planos de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores da Educação Básica (PCCREB) seja alterada.

O presidente do Sinter, Flávio Bezerra, afirmou que o pedido é inconstitucional, pois os mesmos vetos que o governo deseja fazer foram negados pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) ainda durante a gestão passada.

O atual texto dos PCCREBs é referente à Lei nº 1030 de 2016, que alterou e acrescentou dispositivos da Lei no 892 de 2013. De acordo com Bezerra, os vetos enviados ao STF deixam a lei mais similar ao modelo de 2013, o que gera pontos negativos e positivos para os trabalhadores em educação. Por um isso, uma assembleia ocorrerá na sede do Sinter na próxima terça-feira, 19, para discutir com os profissionais as alterações.

CONCURSOS PARA EDUCAÇÃO – A Lei 892/2013 diz em seu parágrafo único que “havendo a existência de vagas e a necessidade de novos servidores, o Estado fica obrigado a realizar concurso público no prazo máximo de dois anos”. 

O mesmo parágrafo foi alterado na Lei 1030/2016 e, embora, seja quase idêntico ao texto anterior, diz: “Existindo vagas e necessidades de novos servidores nas escolas estaduais indígenas, o Estado fica obrigado a realizar concurso público específico e diferenciado no prazo máximo de dois anos do surgimento da vaga”.

“Só acrescentou aí uma especificidade que prejudicava a nós, que somos urbanos, e pode acontecer que Boa Vista inteira não tenha professor concursado, que sejam todos seletivados”, comentou o presidente do Sinter. “Quando se tira essa parte do texto e volta para o original, nós podemos cobrar concurso público em todo o Estado de Roraima”, acrescentou.

Bezerra destacou ainda que a ação ajuizada no STF tem pontos que necessitam de uma discussão minuciosa entre os profissionais de Educação, pois a volta do texto para o modelo de 2013 tem itens que podem ser positivos, mas há também partes negativas.

O artigo 27, por exemplo, é um dos pontos que o presidente do Sinter teme. No atual texto, as pós-graduações realizadas pelos professores quando cursados em instituições de ensino sediadas no Mercosul receberão o mesmo tratamento dos cursados em território nacional. Na lei de 2013, este dispositivo não existe, portanto, se o texto original voltar a vigorar, será necessário que os educadores passem pelo sistema de revalidação de diplomas.

O OUTRO LADO – A Secretaria de Comunicação Social informou que o entendimento jurídico do governo do Estado aponta para a inconstitucionalidade ao criar gastos obrigatórios sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com potencial risco ao caixa da administração pública, sendo essa uma prerrogativa inerente ao Poder Executivo, ressaltando que será aguardada decisão do STF. (F.A)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.