Política

Governo cancela restos a pagar de gestões anteriores

Decreto foi publicado no Diário Oficial do dia 12 de fevereiro e já está em vigor

O governador de Roraima, Antonio Denarium, publicou o Decreto nº 26.550-E dispondo sobre “o cancelamento dos Restos a Pagar Processados e Não Processados de exercícios anteriores”.

Segundo o governo, a decisão se deve à situação de grave crise econômica a que está submetido o Estado, o que compromete o pagamento do funcionalismo público e outras obrigações legais.

Na justificativa da decisão, o governo considerou legislações que especificam que não se permite inclusão de Restos a Pagar Não Processados anteriores ao último exercício e a lei que penaliza o gestor que deixar de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valores superiores ao permitido em lei.

O decreto especifica que os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Estadual devem cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos anteriores a 2018 que ainda não foram pagos.

Esclarece ainda que as despesas que vierem a ser reclamadas em decorrência dos cancelamentos efetuados poderão ser atendidas à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade.

Ficou estabelecido o prazo de até 30 dias, a contar da publicação do decreto, para que as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo promovam a abertura de processos de reconhecimento de dívidas no montante dos restos a pagar cancelados nos termos do decreto, em vigor desde 11 de fevereiro.

Especialista diz que decisão será judicializada por prejudicados

Um especialista em orçamento e finanças públicas consultado pela Folha explicou em conversa com a reportagem que esses cancelamentos estão dentro da lei.

“O resto a pagar processado é que o serviço foi feito, a obra foi construída e o material foi entregue, alguém assinou que recebeu e a despesa está provada que existiu. Esse é o processo faltando só pagar. O não processado é a despesa que foi empenhada, mas não foi entregue ou não foi debitado. Os processados viram precatórios com certeza, pois tem direito líquido e certo”, explicou o especialista que não quis se identificar.

Ele também disse que o governo não precisava fazer nenhum decreto, bastando, administrativamente dentro do processo, cancelar o empenho.

Para o especialista, essa decisão do governo com certeza vai virar uma disputa judicial.

“O resto a pagar processado com certeza se transforma em precatório e o não processado, quem estiver nessa situação, vai ter que provar que entregou o material, fez a obra ou produziu o serviço, e vai na via judicial em uma fase mais longa”, concluiu.