Política

Partido pede apuração sobre transferência de eleitores para cidades onde não moram

Órgãos poderão ser autorizados a fazer um levantamento de todos os títulos transferidos de janeiro de 2023 a maio de 2024

Partido pede apuração sobre transferência de eleitores para cidades onde não moram Partido pede apuração sobre transferência de eleitores para cidades onde não moram Partido pede apuração sobre transferência de eleitores para cidades onde não moram Partido pede apuração sobre transferência de eleitores para cidades onde não moram
Regularização do título de eleitor pode ser feita até a próxima semana
Título de eleitor no Brasil (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O PRD (Partido Renovação Democrática) pediu, nas duas instâncias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), ordem para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Polícia Federal (PF) investiguem uma suposta transferência ilegal de eleitores para cidades em que não moram. Os órgãos poderão ser autorizados a fazer um levantamento de todos os títulos transferidos de janeiro de 2023 a maio de 2024.

O presidente estadual da sigla, Daniel Trindade, disse suspeitar que eleitores receberam dinheiro para isso, o que caracterizaria compra de votos. Segundo ele, esse tipo de prática pode ter beneficiado candidatos a vereador e a prefeito nas eleições municipais de Cantá, Amajari, Alto Alegre, Iracema e Mucajaí, em 2024. “Vai ter um momento que a gente não vai mais fazer campanha”, lamentou.

Advogado, delegado e professor Daniel Trindade (Foto: José Magno/FolhaBV)

Ele exemplifica o caso de Cantá, na região metropolitana de Boa Vista, onde o número de eleitores registrados chegou a 17.090 em 2024, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um crescimento de 22% em um ano e quatro meses. O número é maior que o quantitativo de 12.621 moradores com idade para votar na cidade, segundo apuração junto ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Daniel Trindade considera esse cenário como ilógico e desproporcional e alertou que a pena para quem se inscreve fraudulentamente em domicílio onde não mora pode chegar a cinco anos de prisão, enquanto quem induz essa prática pode ser preso por até dois anos. Também enfatizou que a compra de votos pode resultar em até quatro anos de detenção. Os três crimes ensejam multa.

“Quem induz, pode responder por cada transferência de votos por até dois anos de reclusão. Já pensou? Uma pessoa que transferiu 100 votos, quantas infrações reiteradas de dois anos que influenciaram na transferência!”, declarou o dirigente partidário.

Perfil Lucas Luckezie
Lucas Luckezie

Jornalista

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

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