Cotidiano

Comércio em Boa Vista terá 17 feriados em 2025

Além de feriados oficias, o Estado terá ainda os pontos facultativos que não são considerados feriados para o trabalhador do comércio

Comércio em Boa Vista terá 17 feriados em 2025 Comércio em Boa Vista terá 17 feriados em 2025 Comércio em Boa Vista terá 17 feriados em 2025 Comércio em Boa Vista terá 17 feriados em 2025
Comércio em Boa Vista terá 17 feriados em 2025

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o comércio em Boa Vista terá 17 feriados este ano, aprovados pelo Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos comerciais do Estado de Roraima (Sinteco/RR) e os Sindicatos patronais representados pela Federação do Comércio.

Além de feriados oficias, o Estado terá ainda os pontos facultativos que não são considerados feriados para o trabalhador do comércio.

“A Convenção Coletiva determina os feriados para o comércio, mas como existem alguns serviços que não param mesmo nos fins de semana e feriados, fica a critério de cada empresário verificar suas demandas e conversar com o trabalhador. Os diálogos são importantes para atender as necessidades da empresa sem causar prejuízos para o trabalhador do comércio. Quem trabalha no feriado tem direito trabalhista definido por lei e é importante os departamentos de recursos humanos estarem atentos para essas obrigações”, complementa o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IFPD, Ademir dos Santos.

Ao contrário do que muita gente pensa, para o comércio em Roraima o Carnaval não é considerado feriado. A Lei Federal nº 9.093/95 é clara e diz que cabe aos estados e municípios criarem os decretos para definir se as datas serão descanso ou não para os trabalhadores. Mas em Roraima, não existe uma legislação que determina a folia como um feriado estadual ou municipal. 

De acordo com o assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos Filho, como não existe uma lei estadual e nem municipal, os empresários podem descontar o dia de trabalho se o colaborador não apresentar uma justificativa para a falta.

“Os feriados para os trabalhadores do comércio são definidos por meio da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho e na edição de 2024/2026 mais uma vez a data não está prevista no rol de feriado e isso quer dizer que, na prática, para o terceiro setor da economia o carnaval é um dia normal de trabalho sem direito a folga ou hora extra”, acrescenta o advogado.

Confira os feriados oficiais para o comércio em 2025

·         1º de janeiro – Confraternização Universal (Quarta-feira)

·         20 de janeiro – Dia de São Sebastião (Segunda-feira)

·         18 de abril – Paixão de Cristo (Sexta-feira)

·         21 de abril – Tiradentes (Segunda-feira)

·         1° de maio – Dia do Trabalho (Quinta-feira)

·         19 de junho – Corpus Christi (Quinta-feira)

·         29 de junho – Dia de São Pedro (Domingo)

·         9 de julho – Aniversário de Boa Vista (Quarta-feira)

·         7 de setembro – Independência do Brasil (Domingo)

·         5 de outubro – Aniversário do Estado de Roraima (Domingo)

·         12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (Domingo)

·         30 de outubro – Dia do Comerciário/Comércio (Quinta-feira)

·         2 de novembro – Dia de Finados (Domingo)

·         15 de novembro – Proclamação da República (Sábado)

·         20 de novembro – Dia da Consciência Negra (Quinta-feira)

·         8 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (Segunda-feira)

·         25 de dezembro – Natal (Quinta-feira)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.