Cotidiano

Sindicatos enfrentam dificuldade após queda da obrigatoriedade

Reforma trabalhista desobrigou funcionários e empresas a recolher a contribuição sindical

A suspensão da obrigatoriedade da contribuição sindical para empregados, empresas e profissionais liberais, devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria profissional ou econômica, recolhida anualmente em favor dos sindicatos, apresentou um reflexo negativo e impactou as ações programadas pelos sindicatos para o exercício de 2018, segundo avaliação dos sindicalistas ouvidos pela Folha.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima (STIU/RR), Gissélio Cunha, a mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, representou um retrocesso na principal medida de amparo e assistência aos sindicalizados e ocasionou uma mudança significativa na receita sindical, pois valores devidos só poderão ser recolhidos se houver concordância unânime dos integrantes do sindicato.

“Neste primeiro momento, tivemos a concordância de todos os sindicalizados em autorizarem além da mensalidade, garantir também 1% do seu salário-base em favor do sindicato. O servidor entendeu como necessária a continuidade de nosso trabalho em prol da luta pela garantia de seus direitos, já que estamos lutando neste momento contra a privatização do sistema elétrico”, ressaltou.

Gissélio detalhou que existem atualmente 400 sindicalizados, sendo 350 pertencentes à Eletrobras Distribuição Roraima e o restante integra a Eletrobras Eletronorte. Com a medida em vigor este ano suspendendo a contribuição, foi necessário reprogramar todo o orçamento para 2018, para garantir a participação da diretoria sindical nas reuniões nacionais que tratam de variados assuntos de interesse dos trabalhadores.

“Esta suspensão impactou bastante todos os sindicatos de forma geral em todo o país. Aqui em Roraima, tivemos a sensibilidade de nossos sindicalizados em continuarem contribuindo de forma espontânea e assim tivemos que otimizar as despesas e reduzir os custos. Temos inclusive recebido informação de fechamento de sindicatos em outros Estados e alguns estão tendo grandes dificuldades para continuarem atuando”, disse.

Da mesma forma, o presidente do Sindicato dos Bancários, Adauto Andrade, reafirmou o seu descontentamento com a medida imposta pelo governo federal e observou que a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical afetou os compromissos financeiros em curso nas entidades sindicais, prejudicando o funcionamento.

“A cada final de semestre, sempre discutíamos e planejávamos com a diretoria as ações a serem realizadas e os eventos festivos com a participação dos sindicalistas. Graças à manifestação de alguns servidores em continuarem deduzindo de seus vencimentos a contribuição, estamos conseguindo manter o sindicato funcionando adequando as atividades ao orçamento disponível. Foi sem dúvida um impacto considerável prejudicando as discussões sobre as nossas revisões salariais anuais decididas nas discussões coletivas nacionais”, afirmou.

Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram), Sueli Cardozo, o valor da contribuição compulsória é utilizado para oferecer serviços de saúde, a exemplo da manutenção do consultório médico, com a oferta de consultas por dois clínicos gerais habilitados em saúde do trabalhador aos associados e seus dependentes. O recurso também é utilizado nos movimentos de greve, mobilização e divulgação deste trabalho, além de grandes confraternizações.

“O objetivo principal do governo federal ao editar essa reforma trabalhista suprimindo a obrigatoriedade na contribuição sindical foi enfraquecer as entidades sindicais para que tenham menos financiamento, esclareçam e deixem de filiar mais associados, já que uma das finalidades era a formação dos trabalhadores na área profissional, política e sindical. Quanto mais descapitalizados, mais enfraquecidos os sindicatos ficam e o governo terá força de impor as lesões de direito”, pontuou.

AÇÕES JUDICIAIS – Sueli adiantou que o Sitram já está elaborando uma ação judicial para cobrar o direito de recolhimento da contribuição sindical. “Vamos aguardar o desenrolar do entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à validade da Lei 13.467/2017, que estabeleceu a nova Reforma Trabalhista. Essa votação ocorre em razão das diversas ações protocoladas por diversas entidades sindicais contra as alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, comentou (R.G)

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