PROGRESSÃO FUNCIONAL

Associação diz que pagamento de promoções de policiais civis está amparado por tese do STJ

Um caso semelhante foi julgado em 2022 no estado do Tocantins

Associação diz que pagamento de promoções de policiais civis está amparado por tese do STJ Associação diz que pagamento de promoções de policiais civis está amparado por tese do STJ Associação diz que pagamento de promoções de policiais civis está amparado por tese do STJ Associação diz que pagamento de promoções de policiais civis está amparado por tese do STJ
O documento cita que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, [...] tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
O documento cita que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, [...] tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)

O pagamento da progressão funcional de 747 policiais civis estaria amparado por uma tese do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). É o que defende a Associação Roraimense de Peritos Oficiais de Natureza Criminal (ARPO) após agentes não terem recebido o valor por, segundo o Governo de Roraima, limitação ao enquadramento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na quarta-feira (28), a FolhaBV noticiou que os policiais civis promovidos no início de fevereiro não receberam o pagamento da promoção e afirmam terem sido enganados pela Delegacia Geral da Polícia Civil de Roraima. A situação teria ocorrido pelo envio da folha de pagamento à Secretaria de Gestão Estratégica e Administração (Segad) sem aprovação do governo estadual devido à Lei Complementar nº 101.

Em ofício encaminhado ao Palácio do Governo pela ARPO nessa quinta-feira (29), o caso é semelhante ao julgado em 2022 no estado do Tocantins. A tese foi fixada pela Primeira Seção do STJ no acórdão de uns dos recursos especiais, que cita:

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+ Mais de 700 policiais civis são promovidos em Roraima

“É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Segundo o presidente da ARPO, Antônio Medeiros, a partir da situação, há possibilidade de fazer o pagamento da progressão funcional dos mais de 700 de agentes, uma vez que “a lei é anterior ao fato de que ultrapassou o limite de 49% da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“O nosso objeto aqui é assessorar, informando que existe um acordo de 2022 do Superior Tribunal de Justiça. E estamos confiantes no governador Antônio Denarium porque esses anos todos ele tem efetuado o pagamento do servidor em dia, muitas vezes até antecipa, a gente sabe que esse dinheiro do servidor público circula no estado de Roraima”, completou Medeiros.

A reportagem da FolhaBV procurou o Governo do Estado para atualização sobre a situação, após a possibilidade apresentada pela Associação. No entanto, o poder executivo respondeu com a mesma informação: “ajustes fiscais estão sendo feitos e tão logo o estado alcance índices de equilíbrio, as promoções serão pagas”.

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