Cotidiano

Você conhece as regras de doações eleitorais?

O TRE divulgou hoje um alerta com orientações sobre as regras para doações feitas por pessoa física

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) divulgou hoje um alerta aos eleitores, pessoa física, que tenha o interesse de fazer doações financeiras e estimadas aos candidatos que vão disputar as Eleições 2018.

De acordo com o TRE, as regras para arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e trata sobre a prestação de contas nas eleições estão previstas na Resolução TSE nº 23.553/2017. O documento prevê ainda as regras impostas pela Justiça Eleitoral para quem quer fazer doações.

O coordenador do Controle Interno do TRE, Alísio Macêdo, explica que as doações financeiras realizadas por pessoa física são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição (art. 29 da Resolução TSE nº 23.553/2017).

“Para os contribuintes que estão dispensados da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as doações financeiras devem ser realizadas com base no limite de isenção previsto para o exercício financeiro do ano eleição, ou seja, é permitido doar 10% do limite de isenção estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil [§7º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.553/2017]”, explicou.

Já as doações estimadas relativas à cessão temporária de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, ficam limitadas até o valor de R$ 40 mil (§2º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.553/2017).

Cabe destacar que nas doações acima dos limites fixados, o infrator fica sujeito ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso de poder econômico (§2º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.553/2017).

Desse modo, ao realizar qualquer doação ao candidato de sua preferência, o doador deve exigir a emissão do respectivo recibo eleitoral, cuja obrigação pela emissão é do candidato (art. 9º da Resolução TSE nº 23.553/2017).

“É importante ressaltar que toda e qualquer doação deverá ser declarada pelo candidato e partido na prestação de contas eleitoral. Então, o eleitor deve ficar atento aos limites das doações e não emprestar seu CPF para utilização de forma indevida nas eleições, além de exigir o cumprimento das formalidades legais e a emissão do recibo eleitoral para as doações efetuadas”, alerta Alísio Macêdo.

Com informações TRE/RR

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