Cotidiano

Comerciantes criticam exigência de habite-se para liberação de alvará

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Micro e pequenos empresários que possuem estabelecimentos comerciais sediados no bairro Pricumã relataram, de forma anônima, que estão com dificuldade para conseguir o Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura de Boa Vista.

Segundo o relato de um comerciante que possui uma loja na Avenida Via das Flores e optou por não ser identificado, um dos principais obstáculos na liberação do documento seria a exigência do habite-se das edificações, o que até ano passado não era cobrado. “Possuo meu comércio há dez anos, no mesmo local e com a mesma atividade econômica. Nunca foi pedido o habite-se. Já pagamos uma carga excessiva de impostos e, agora, ainda a imposição dessa burocracia. Parece que estamos trabalhando na irregularidade, mas quero ressaltar que geramos mais de três empregos diretos e todos os nossos impostos são recolhidos religiosamente”, acrescentou.

Do mesmo modo, outra comerciante, que trabalha com venda de alimentos, classificou a medida como abusiva, já que sua empresa está estabelecida desde a criação do bairro e nunca foi necessário apresentar o habite-se para a obtenção do alvará de funcionamento.

“Sempre, no início do ano, procuro recolher e fazer uma previsão de todos os impostos que preciso pagar, bem como as taxas de renovação de funcionamento do nosso estabelecimento comercial. Recebemos com frequência a visita da Vigilância Sanitária, até pelo fato de produzirmos alimentos, mas nunca ocorreu nenhuma ampliação de nosso estabelecimento que implicasse nesta cobrança para a liberação do alvará”, disse.

OUTRO LADO – A Secretaria Municipal de Economia Planejamento e Finanças informou que o Município sempre solicitou o habite-se das edificações, fornecendo as licenças em caráter temporário para que a classe empresarial providenciasse a regularização. Nesse sentido, foi criada a Lei nº 1.598, de 8 de janeiro de 2015, de iniciativa do Poder Executivo, instituindo o Programa de Regularização de Obras Existentes ou em Edificação (PROE), em que foi dada a oportunidade para que aquelas obras irregulares fosse contempladas. Entretanto nem todos buscaram se regularizar, acarretando a dificuldade presente na emissão do documento de licença e funcionamento.

O habite-se da edificação tem sua previsão legal no Código de Edificação do Município (Lei nº 23 de 10 de outubro de 1974), que prevê que ao término da obra o proprietário deve comunicar e requerer o habite-se. No que se refere a atividade comercial, além do Código de Edificação, também existe a exigência do Código de Postura do Município de que trata a Lei nº 18 de 21 de agosto de 1974. (R.G)

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