
O relator das contas da Prefeitura Municipal de CaracaraÃ, conselheiro Bismarck Dias, determinou à Secretaria-Geral de Contas Públicas do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), que seja feita uma inspeção in loco em toda a rede municipal para avaliar a polÃtica de merenda escolar daquela localidade.
A iniciativa surgiu depois que o relator, por meio da Ouvidoria, recebeu uma denúncia de suposta irregularidade no fornecimento de merenda escolar na Escola Criança Feliz, localizada na sede do municÃpio de CaracaraÃ.
Na análise dos autos, ficou constatado que a denúncia não atende os requisitos legais de admissibilidade, uma vez que o denunciante não apresentou cópia de documento oficial de identificação ou do tÃtulo eleitoral, assim como prova ou indÃcio do fato denunciado, no entanto diante da gravidade do fato apresentado, considerando os critérios de relevância, risco e materialidade, o relator determinou a apuração do fato denunciado e ainda, caso necessário, que o corpo técnico aprofunde na fiscalização via auditoria operacional para avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da polÃtica pública de fornecimento de merenda escolar da educação básica do municÃpio de CaracaraÃ.