Ação direta de Inconstitucionalidade

PGR entra com ação no STF contra lei de RR que limita vagas às mulheres na PM e Bombeiros

Órgão sustenta que a limitação é inconstitucional e que as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos

Apenas 297 mulheres fazem parte do efetivo da Polícia Militar de Roraima (Foto: Divulgação)
Apenas 297 mulheres fazem parte do efetivo da Polícia Militar de Roraima (Foto: Divulgação)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um parágrafo da Lei Complementar nº134/2012 que limita a 15% o número de vagas para ingresso de mulheres na Polícia Militar de Roraima (PMRR) e no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR). A relatoria da ação ficará com o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos. No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.

“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.

Além da ação em Roraima, a PGR questiona as normas em outros 13 estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Suspensão

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) já havia suspenddido os efeitos da limitação de vagas ás mulheres nas forças de segurança. A decisão foi do relator da ação, desembargador Almiro Padilha. O pedido foi feito à Justiça pela então procuradora-geral do Ministério Público de Roraima (MPRR), Janaína Carneiro Costa.

A ação visava garantir a igualdade de gênero nas duas instituições e tem como base os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos na Constituição do Estado.

À Folha BV, a Procuradoria Geral do Estado informa que, até o momento, Roraima não recebeu nenhuma notificação sobre a questão que trata de cotas de gênero para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar por concurso público e concluiu destacando que assim que for notificada irá se manifestar.

Já a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima informou que acompanha o caso desde o momento em que as candidatas que fizeram o concurso da PM buscaram na Justiça o direito de contagem da classificação.

No dia 10 de maio de 2022, o presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), se reuniu com representantes do Governo do Estado, Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Ministério Público Estadual (MPRR), Procuradoria-Geral do Estado (Proge) e Universidade Estadual (Uerr) para definir, naquele momento, os próximos passos e prazos para o cumprimento de medida cautelar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) deferida pelo TJRR, que garantiu a reclassificação das candidatas do concurso da Polícia Militar (PMRR), realizado em 2018.

A medida foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual com entendimento de que houve discriminação de gênero no certame, e considerou inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 17, da Lei Complementar nº 194/2012, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, que limita em 15% o número de vagas reservadas ao público feminino em concursos da corporação.

Com o acordo realizado na audiência de conciliação, que ocorreu sob a presidência do juiz Antônio Augusto Martins, as candidatas saíram vitoriosas, com a garantia do direito de participar das outras fases e ingressar no curso de formação

A Procuradoria-Geral de Justiça de Roraima também ajuizou ADIN no Tribunal de Justiça de Roraima questionando os mesmos dispositivos da Lei Complementar n. 194/2012, em que já existe uma liminar deferida para suspender a eficácia do parágrafo 4º, art. 17, do Estatuto dos Militares do Estado e, aguarda o julgamento de mérito.

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