Cotidiano

Justiça condena empresa e agentes públicos por contratação irregular

A Justiça decretou que acusados devem ressarcir os cofres públicos no valor de mais de R$ 284 mil

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, condenou os responsáveis pela contratação e realização do show da cantora Anitta, durante o Arraial Boa Vista Junina de 2014, promovido pela Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público Estadual.

Segundo o judiciário, a cantora foi contratada pelo sócio proprietário Weverton Fernandes, com a participação da Fetec, de forma irregular, pelo valor total de R$ 284.250,00.

Consta na decisão que os acusados favoreceram a empresa Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e seu proprietário Weverton Fernandes, dispensando indevidamente a licitação, apenas suposto contrato de exclusividade existente entre a empresa com a artista.

“Não consta documentação comprobatória da condição de empresário exclusivo da cantora Anitta em favor da empresa Matheus E Fernandes Serviços LTDA-ME, posto que a referida exclusividade pertence a empresa K2L Empreendimentos Artísticos LTDA. Além disso, a contratação da artista Anitta serviu de embuste para encobrir a realização casada de outras despesas, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de bagagem e camarim, sem a devida comprovação dos valores gastos para tanto e sem processo licitatório prévio”, consta na decisão.

 Ou seja, houve contratação direta de outras despesas, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de bagagem e camarim, sem o devido e necessário processo licitatório.

Os gastos com Camarim foram no valor de R$ 16 mil, translado R$ 8 mil, excesso de bagagem R$ 17 mil e hospedagem cuja diária no valor de R$ 240, com gasto total de R$ 15.360,00 sem que houvesse qualquer justificativa no que concerne ao quantitativo ou preço cobrado pela empresa contratada.

Da Condenação – Foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa devendo ressarcir os cofres públicos no valor de mais de R$ 284 mil: Márcio Vinícius de Souza Almeida, Donald Anders Tavares, Sheila Medeiros Dos Reis, Leimar de Souza Nascimento, Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e Weverton Fernandes. A Justiça decretou a nulidade de todo o processo administrativo.

Além disso, os acusados foram condenados a perda da função pública ocupada pelos servidores públicos, ainda que se encontrem em outra função ou Órgão Estatal, direto ou indireto da Administração Pública; a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil de 1 vez o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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