
Um policial penal, que preferiu não ser identificado, entrou em contato com a Folha para denunciar um suposto caso de assédio moral e abuso de poder na Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
A primeira ocorrência foi registrada em agosto, quando o servidor foi solicitado a prestar trabalho de fiscal de contrato. Uma função que, segundo ele, é adicional a quem está lotado como plantonista.
Ao término das atividades, que teriam sido desenvolvidas nos dias de folga do plantão, o servidor teria solicitado o pagamento das horas trabalhadas como serviço voluntário, quando teria sido informado pela diretoria do Departamento do Sistema Prisional (Desipe) que o recebimento das horas não eram cabíveis, justificando que seriam inerentes à profissão do servidor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O denunciante disse que chegou a justificar a informação, explicando que não estaria se eximindo de executar o trabalho, mas que teria realizado o mesmo durante horário de folga, e que as indenizações trabalhadas como serviço voluntário deveriam ser pagas.
A segunda ocorrência estaria relacionada ao pedido de carga horária solicitado pelo denunciante em decorrência do diagnóstico de autismo e TDAH do seu filho, bem como do laudo da esposa, que é portadora de fibromialgia. Diante da necessidade de suporte aos dependentes, o servidor plantonista teria solicitado a realocação para o setor administrativo com redução da carga horária.
No entanto, o denunciante informou que, antes mesmo de sair a publicação com o decreto da mudança, ele teria sido colocado em horário de expediente, trabalhando todos os dias em horário corrido, das 7h30 a 13h30, na unidade da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC).
“A unidade é complexa e a mudança dificultou ainda mais o acompanhamento do meu filho. Há uns dias nós perdemos uma importante consulta com uma fonoaudióloga porque eu não consegui chegar à tempo no consultório”, relatou.
Após o ocorrido, o servidor teria feito um pedido de reconsideração, a fim de ser alocado a uma unidade que facilitasse a logística de atendimento e acompanhamento do filho. Neste pedido, ele teria anexado ao processo um documento de outro policial penal, que também estaria solicitando a saída do plantão na PAMC para a unidade Desipe, e informou que, em 48h de tramitação, o servidor teve seu pedido deferido.
Para o denunciante, existe uma disparidade e falta de imparcialidade em relação ao pedido feito, diante da comprovação médica e a necessidade de ser alocado em um local que possibilite o acompanhamento de uma criança autista e de uma mulher como portadora de fibromialgia, para o que foi solicitado pelo outro servidor, que não teria se adaptado ao sistema de plantão.
OUTRO LADO
Em nota, a Sejuc esclareceu que a função de fiscal de contrato é uma atribuição inerente ao servidor público designado para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos firmados com a Administração Pública, conforme previsão expressa no art. 7º da Lei nº 14.133/2021. E informou que não há previsão para que o agente público seja remunerado para o exercício desta função.
Com relação à redução de carga horária e lotação em local de trabalho que facilite a logística para o servidor, é necessário que o mesmo aguarde os tramites administrativos para os de redução de carga horária, uma vez que o direito requerido somente será deferido após avaliação da Junta Médica Oficial do Estado.
Esclareceu ainda que a redução de carga horária de trabalho por motivo de doença em pessoa da família deve ser precedida de análise e manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, ratificando os motivos que fundamentaram o pedido de horário especializado, conforme o Decreto nº 23.891-E, de 13 de setembro de 2017 (que regulamenta a concessão de horário especial aos servidores públicos estaduais com deficiência ou responsáveis legais).
“Dessa forma, o processo administrativo que trata do pedido formulado pelo servidor foi encaminhado à Junta Médica Oficial do Estado para análise e manifestação”, disse.
A Sejuc destaca ainda que não compactua com conduta que caracterize assédio moral ou qualquer tipo de abuso, e atua em respeito aos direitos dos servidores e fiel execução da lei. E se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações.