Pedido

MP dá 15 dias para que prefeito de Iracema exonere comissionados nomeados para cargos de concurso do município

órgão pede ainda que o municípío apresente a lista de servidores do município referente aos meses de maio, junho e julho para apontar se o município mantém servidores contratados enquanto o concurso está vigente

MP dá 15 dias para que prefeito de Iracema exonere comissionados nomeados para cargos de concurso do município MP dá 15 dias para que prefeito de Iracema exonere comissionados nomeados para cargos de concurso do município MP dá 15 dias para que prefeito de Iracema exonere comissionados nomeados para cargos de concurso do município MP dá 15 dias para que prefeito de Iracema exonere comissionados nomeados para cargos de concurso do município
Entrada do município de Iracema (Foto: Arquivo Folha/BV)
Entrada do município de Iracema (Foto: Arquivo Folha/BV)

* Matéria atualizada às 11h10 do dia 19 de julho

O Ministério Público de Roraima (MPRR) intimou o prefeito de Iracema, Jairo Ribeiro (Republicanos), a apresentar, no prazo de 15 dias a comprovação da exoneração de todos os servidores nomeados para os cargos previstos no concurso público lançado em 2016 e anulado em 2017, após recomendação do órgão. O documento tem data dessa terça-feira (18).

O órgão pede ainda que a prefeitura apresente a lista de servidores do município referente aos meses de maio, junho e julho para apontar se mantém servidores contratados enquanto o concurso está vigente. O município alega que está cumprindo todas as determinações do MP e que o órgão não analisou as leis municipais que possuem as especificações e atribuições dos cargos comissionados (veja a íntegra da nota abaixo).

De acordo com o promotor Ulisses Moroni Júnior, da Promotoria de Justiça de Mucajaí, “os executados tentam claramente confundir o julgador citando e trazendo leis com cargos diversos aos discutidos na presente ação […] O pedido de exoneração e cumprimento da sentença, reveste-se aos cargos previstos do concurso público, ou seja, se existe concurso em vigência, por quê não nomear?”, alega.

A Justiça de Roraima havia determinado que a Prefeitura revalidasse o concurso público lançado em 2016 e anulado em 2017, após recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). O município tinha 30 dias para efetivar o certame, que foi revalidado em março.

O concurso havia sido anulado, enquanto o processo judicial que tratava sobre a validade do seletivo estava em andamento, em razão da mudança de gestão do município, mas o judiciário decidiu pela validade do concurso. Por isso, o MP solicitou a revalidação do edital, visto que já haviam pessoas inscritas.

O edital do concurso previa 261 vagas nos níveis superior, médio e técnico. As provas ocorreram em 20 de novembro de 2016 e, o resultado final foi publicado em 21 de dezembro do mesmo ano.

Veja a nota do município na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Iracema vem cumprindo fielmente a determinação da sentença proferida nos autos processuais de n.º 0801416-68.2017.8.23.0030, ao qual destacam três pontos (I-II-III) já devidamente manifestados no E.P. 208. Onde destaco de forma resumida:

Itens I e III – que referiam-se a declarar a nulidade do decreto 069/2017JARS retroagindo seus efeitos e determinar a restituição do prazo de validade do concurso, atos já devidamente cumpridos e informados nos autos processuais, porém por falha do Parquet (MP) não se atentou para as juntadas dos documentos de comprovação (E.P. 186 dos autos);

Item II – novamente o parquet (MP) deixa de analisar os autos onde já constam as informações requisitadas (E.P. 17) que destaca as informações das exonerações e não contratações; (E.P.62) que demonstra a relação de demitidos; (E.P. 68) o próprio MP informa a ciência da relação; entre outras diversas informações, porém na busca da verdade real não nos opomos a apresentar qualquer relação solicitada.

Ademais o MP não analisou as leis Municipais que possuem as especificações e atribuições dos cargos comissionados (chefia, assessoria e direção) tampouco atribuiu inconstitucionalidade das mesmas, onde nelas destacam-se a inexistência de conflito entre cargos comissionados existentes em confronto aos cargos do concurso edital 01/2016. Não prosperando a suposição do MP.

Referente apresentar a lista de servidores do Município referente aos meses de maio, junho e julho não há qualquer imposição deste Município.

De forma diversa, aparenta que o próprio MP tenta induzir o juízo a erro, pois seus atos não correspondem aos documentos juntados onde não analisados pelo próprio, levando a interpretações errôneas.

Como destacado em resposta deste Município ao juízo ainda neste mês está sendo efetivadas as primeiras chamadas do concurso, assim cumprindo integralmente a sentença.

Por fim a manifestação do MP será devidamente respondida nos autos de forma legal.

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