Cotidiano

Pontes de vicinal do Bom Intento devem ser recuperadas, recomenda MP

Prefeitura de Boa Vista e Governo do Estado divergem sobre responsabilidade de recuperação da vicinal

Pontes de vicinal do Bom Intento devem ser recuperadas, recomenda MP Pontes de vicinal do Bom Intento devem ser recuperadas, recomenda MP Pontes de vicinal do Bom Intento devem ser recuperadas, recomenda MP Pontes de vicinal do Bom Intento devem ser recuperadas, recomenda MP

Há anos, moradores da região do Bom Intento denunciam à Folha as condições precárias das pontes na estrada que dá acesso à vicinal. Em fevereiro de 2016, os moradores da região, a maioria produtores rurais, bloquearam a BR-174 norte, sentido Pacaraima, na entrada da rodovia.

Quase dois anos depois da manifestação, as condições continuam as mesmas. Agora o Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, recomendou que a Prefeitura de Boa Vista substitua ou repare as pontes de madeira que dão acesso à vicinal, sob risco iminente de desabamento.

A recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, 10, e requisita o prazo de 15 dias úteis para que o Município informe ao MPRR as medidas administrativas adotadas para sanar o problema. A precariedade das pontes de madeira situadas ao longo da Vicinal do Bom Intento chegou ao conhecimento do MPRR por intermédio de abaixo-assinado encaminhado à Promotoria de Justiça.

Diante da denúncia, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, requisitou diligência no local para averiguar a real situação. Conforme relatório do MPRR, duas pontes apresentam risco iminente de acidentes e desabamento. “Consta no relatório que as pontes apresentam a incidência de cupins na estrutura, tábuas soltas, desmoronamento nas cabeceiras, entre outros problemas que carecem de adoção de medidas urgentes”, relatou o promotor de Justiça.

OUTRO LADO – À Folha, a Prefeitura de Boa Vista informou que recebeu a recomendação do Ministério Público do Estado, porém disse que a Vicinal Bom Intento (RR-321), apesar de estar na área rural do município, é de responsabilidade do Governo do Estado. “O município é solidário com os agricultores, mas não compete ao município esse serviço”, alegou.

Já a Secretaria Estadual de Infraestrutura informou que a Vicinal Bom Intento, denominada de BVA-349, localizada da zona Rural de Boa Vista, é de responsabilidade da Prefeitura do Município. “Mesmo assim, o Governo do Estado fez o projeto das pontes e aguarda a liberação dos recursos do Orçamento 2018, para que possa proceder a recuperação das pontes”, afirmou.

Sobre a responsabilidade de recuperação da vicinal, a Seinf disse que, embora em sites de buscas na Internet e no próprio Google Maps, a referida estrada apareça denominada como RR-321, não tem conhecimento onde o Google conseguiu essa informação, haja vista que em todos os mapas rodoviários utilizados pelo governo a rodovia está definida como BVA-349.

A confusão em torno da responsabilidade sobre a referida vicinal já foi inclusive motivo de questionamento do Ministério Público do Estado, em 2016, quando a Seinf expôs os motivos pela qual a estrada se caracteriza como uma vicinal, ou seja, de responsabilidade do município. “Inclusive, não consta nos arquivos do Governo do Estado nenhum documento que comprove a existência de alguma rodovia estadual denominada RR-321”, frisou.

Por fim, a Seinf reitera que a responsabilidade pela manutenção de vicinais e pontes nelas contidas é do município onde ela está localizada, o que foi reiterado em decisão proferida em novembro de 2017, pelo Tribunal de Justiça de Roraima. “O Estado intervém na recuperação de vicinais e pontes apenas quando existe uma demanda do Município ou em caso de situações de emergência”, concluiu.

RESPONSABILIDADE – Em novembro de 2017, a Segunda Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Roraima, decidiu que a obrigação para recuperar e fazer manutenção das vicinais é dos municípios. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado, no julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público queria responsabilizar o Estado por obras em estradas e pontes em vicinais na região do Paredão, em Alto Alegre. Para o relator da ação, desembargador Jefferson Fernandes, a circunstância de o Estado de Roraima, por razões de política pública, se dispor a auxiliar o município em sua tarefa de construir, manter e recuperar estradas vicinais não implica em assunção de responsabilidade pela tarefa.

A decisão serve de parâmetro para casos parecidos, onde há dúvida sobre o responsável por obras em vicinais. Para o procurador do Estado, Jones Merlo, o importante é que fique esclarecido para a população que o Tribunal de Justiça não isentou o Poder Público de conservar e dar manutenção nas estradas vicinais, e sim, apenas diferenciou o que é de responsabilidade do Estado e o que é de responsabilidade do Município, conforme as atribuições fixadas na Constituição Federal.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.