Cotidiano

Governo Federal autoriza construção de 98 unidades habitacionais em RR

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O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, autorizou a contratação de mais 54 mil unidades habitacionais destinadas a Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida em todo o país. Segundo as propostas, publicadas na Portaria 627, do Diário Oficial da União do dia 6 de novembro, Roraima foi contemplado com 98 unidades, divididas em dois empreendimentos, um no Município de Mucajaí e outro no Cantá. 

Em Mucajaí, a cerca de 50 quilômetros da Capital, região Centro-Oeste do Estado, o empreendimento deve se chamar Loteamento Mucajaí. No local, devem ser construídas 50 unidades habitacionais. Já no Cantá, região Centro-Leste de Roraima, o empreendimento será chamado de Residencial Acácias – Fase III e deve abrigar 48 unidades habitacionais.

A portaria determina que as empresas interessadas em executar as obras de construção dos empreendimentos terão um prazo de 30 dias, a partir do dia 6 de novembro, para apresentar documentação junto às instituições financeiras. O mesmo prazo é estabelecido para comprovar todas as informações lançadas nos Formulários de Qualificação Inicial (FQI), documento preenchido quando a empresa demonstra interesse em concorrer, inclusive apresentação dos projetos de engenharia desenvolvidos para o empreendimento proposto.

As empresas que informaram no FQI que não possuem os projetos de engenharia elaborados terão um prazo de até 90 dias para apresentar o anteprojeto e estudo de viabilidade do empreendimento. Também terão até 180 dias para reunir todas as condições necessárias à contratação do empreendimento.

Os empreendimentos devem seguir o mesmo padrão das moradias destinadas a Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, construídas em Boa Vista. O Ministério das Cidades ainda não informou se estas novas unidades devem ser casas ou apartamentos. Os imóveis poderão ser adquiridos a partir dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A construção dos empreendimentos ainda não tem uma data certa de início. O Ministério das Cidades informou que a Secretaria Nacional de Habitação poderá estabelecer cronograma diferenciado de contratação, contemplando parcelamento da meta, em função da disponibilidade orçamentária e financeira do programa Minha Casa, Minha Vida.

CONTEMPLADOS – Seguindo as normas já estabelecidas pelo programa, as famílias que devem ser beneficiadas com os imóveis são indicadas pelo município ou Governo do Estado. Os nomes serão inscritos no CADÚNICO, que é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. O passo seguinte é a validação pelo Agente Financeiro.

PAGAMENTO – Depois de construídas, as unidades são comercializadas por meio de parcelamento a famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00. O beneficiário não pagará qualquer seguro. A prestação será equivalente a 5% da renda bruta familiar durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 25,00, e máxima de R$ 80,00, corrigida pela TR. Não haverá entrada nem pagamento durante a obra.

A quitação do imóvel, em caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário, bem como a cobertura de danos físicos ao imóvel, será assumida pelo FAR. Após o período de 10 anos, o imóvel estará quitado independente do valor do saldo devedor.

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