Política

Vice-governador recorrerá da decisão judicial que o condena à perda do cargo

Paulo César Quartiero acusa membros do Judiciário de fazerem parte de um grande plano globalizado

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Personagem principal da polêmica envolvendo a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o vice-governador e ex-prefeito de Pacaraima, Paulo César Quartiero (sem partido), disse que vai recorrer da sentença que o condenou à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além de multa e devolução de recurso ao erário.

A decisão foi assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da Justiça Federal em Roraima, a mesma que demarcou a nova área indígena Anzol e foi subsidiada por uma ação civil pública por improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público Federal contra Quartiero e outros réus. Ele é acusado de, durante a execução de um convênio firmado em 2005 entre a Prefeitura de Pacaraima e o Ministério da Defesa, não ter concluído a obra da sede municipal e não ter provado onde o recurso faltante foi aplicado.

O MPF alegou que o convênio previa o repasse de R$ 148 mil ao município para reforma e ampliação da sede da Prefeitura, mas que, após o prazo firmado para a execução da obra, o Ministério da Defesa constatou que apenas 60% dos serviços tinham sido concluídos, apesar do então prefeito ter pago a construtora contratada com o valor integral. Também afirmou que houve alteração da planta original da obra sem a devida autorização do Ministério da Defesa.

O vice-governador disse que a verba foi aplicada numa alteração do projeto construindo salas para as secretarias municipais enquanto que o projeto previa apenas a construção de um auditório. Quartiero afirmou que a condenação é uma represália contra seu posicionamento a respeito das causas indígenas e que vem sendo perseguido por parte do Judiciário que, segundo ele, “trabalha pelas causas globalizadas para tomar a Amazônia do Brasil”.

“Hoje temos em Roraima parte do Judiciário representando o globalismo, o governo mundial e os politicamente corretos. Eles defendem essa ideologia em prol de interesses internacionais, impedindo o desenvolvimento e engessando nosso Estado. Como fui contra isso, tanto na minha atuação parlamentar como na Vice-Governadoria, estou sendo penalizado e sofrendo essa retaliação para me calar”, frisou.

Disse que vai recorrer da sentença, pois o dinheiro que recebeu para construir a sede da Prefeitura de Pacaraima foi usado para fazer mais do que tinha no projeto. “Meu crime foi que fiz mais e melhor do que estava no projeto.

E estou sendo condenado em função disso. Recebi hoje a decisão, mas não vou desistir, vou recorrer, pois, senão, esses caras vão dominar o Estado de Roraima mais do que já dominam. Essa decisão é uma perseguição e por ela eu perco tudo. É um absurdo e não vou ficar calado. O Judiciário tem pessoas admiráveis, mas tem uma minoria comandada pelo globalismo que fica usando ideologia para enfraquecer o Estado nacional e tornar vulnerável a Amazônia. Vamos reagir e não vou me intimidar”.

Quartiero alega que não houve lesão ao erário, visto que os recursos recebidos do Ministério da Defesa teriam sido utilizados na obra em uma alteração com o objetivo de melhor atender ao interesse público, visto que a substituição do auditório, previsto no projeto original, por salas para acomodar as secretarias do município, melhor atingiria a esta finalidade. “O recurso recebido foi totalmente despendido na execução da obra, em que pese a diferença em relação ao projeto original, portanto, não existe improbidade”, destacou.

DECISÃO – A decisão condena Paulo Quartiero à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por seis anos, além de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano. Pela sentença, ele e os demais também ficam condenados ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 60 mil, com juros e correção e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, a partir do trânsito em julgado.

A juíza pediu que a sentença fosse cumprida com prioridade, por se tratar de processo incluído na Meta 02 de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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