O deputado estadual Mecias de Jesus apresentou projeto para reduzir de 17% para 10% a alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) para medicamentos voltados ao tratamento de diabetes e hipertensão.
O projeto acrescenta dispositivo ao artigo 46 do Decreto nº 4.335-E/2001 que regulamenta a legislação pertinente ao imposto.
Conforme o parlamentar, a função do ICMS é fiscal, por tributar negócios jurídicos, predominantemente de compra e venda.
Atualmente, a tributação para medicamentos em Roraima é de 17%, conforme consta no Decreto 4.335/01 e é seletivo.
“Ou seja, a alíquota será reduzida para produtos básicos, como forma de facilitar o acesso da população menos abastada a produtos essenciais”, afirma.
Como a alíquota do ICMS deve ser em face da essencialidade do produto, deve garantir que a alíquota aumente ou diminua de acordo com a natureza do produto, observando se estes são supérfluos ou essenciais.
“Assim, os bens vitais devem ser selecionados para receber alíquotas mais brandas, como é o caso das medicações específicas acrescidas por este dispositivo que são as voltadas ao tratamento de diabetes e hipertensão”, complementa Mecias de Jesus.
Ele ressalta ainda que mesmo o Estado necessitando arrecadar tributos, não há necessidade de fixar uma carga tributária severa como a de 17% para produtos de extrema essencialidade aos pacientes que tratam tais doenças, podendo perfeitamente seu acesso ser por maneira menos onerosa a toda população.
Com informações da Assessoria de Comunicação do parlamentar.