Cotidiano

Justiça nega Habeas Corpus a advogada acusada de integrar o crime organizado em RR

A advogada foi presa no dia 24 de agosto, durante a 2ª fase da Operação Tovajar

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O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou a solicitação de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor da advogada presa no mês passado em operação da Polícia Federal (PF). Ela é acusada de ser informante do crime organizado no Estado.

A defesa da advogada requereu a concessão de medida liminar em sede de plantão judicial do segundo grau de jurisdição para que fosse restabelecida a liberdade da paciente.

O TJRR, no entanto, destacou que de acordo com o artigo 44 da Resolução nº 39/2015 do Tribunal Pleno, são apreciadas no plantão somente as situações de urgência, envolvendo violação de direitos dos cidadãos, ocorridas no horário e nos dias em que não houver expediente forense, e para as quais é exigida pronta e inadiável reparação judicial.

“No presente caso, em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante para requerer a concessão da medida liminar neste plantão judicial, os fatos apresentados não se amoldam ao artigo 44 da Resolução nº 39/2015, tendo em vista que o mandado de prisão foi cumprido no inicio do expediente forense, fato que impede a apreciação do pedido neste horário excepcional”, ressaltou na decisão.

PRISÃO- A advogada foi presa no dia 24 de agosto, durante a 2ª fase da Operação Tovajar. Segundo as investigações da PF, a advogada era chamada de “gravata” pela facção e coagia presos que não fazem parte do crime organizado. Também há indícios de que ela atuava como informante da organização criminosa

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