Devedores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) referentes aos exercícios de 2014 a 2016 devem se regularizar o mais breve possível junto ao município. Na semana passada, a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) publicou o edital de notificação aos inadimplentes, que corresponde a cerca de 35% dos contribuintes, tendo em vista que quem não pagou as duas contas nesses anos e não se regularizar pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município.
Conforme o secretário municipal de Finanças, Márcio Vinicius Almeida, a inscrição na dívida é o primeiro passo. Se o atraso persistir, o título passa a ser executado judicialmente. Pelas regras, o contribuinte pode efetuar o pagamento parcelado em até 30 vezes, dependendo do valor, ou em conta única. O secretário disse que a inscrição da dívida é uma obrigação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesses casos, o município, o Governo do Estado e o Governo Federal têm por obrigação inscrever na dívida ativa.
Recentemente, a PMBV realizou um Refis que durou 120 dias, quando todos os inadimplentes poderiam ter feito o pagamento parcelado e com desconto. No entanto, aos que não optaram pelo Refis, o secretário ressaltou que é por obrigação do município fazer a inscrição e dar início à cobrança judicial. Com o edital já lançado, ele ressaltou que o pagamento deve ser feito o mais breve possível.
Almeida explicou que todo ano a pasta aguarda um prazo para começar a inscrição na dívida, tanto que o edital de notificação lançado é referente aos anos de 2014 a 2016. Contudo, não se pode perder o crédito. Se o município demora a fazer a inscrição e a execução da dívida, a mesma se prescreve e o dinheiro é perdido. “Aí é responsabilizado o gestor da pasta. No caso, ele vai ser o responsável pelo prejuízo ao município”, destacou.
De acordo com o secretário, a pasta reconhece que a maioria dos inadimplentes tem dificuldade em pagar os impostos. “Não porque querem, mas porque realmente não têm condições. Mas, para atender à lei, somos obrigados a tomar medidas”, frisou.
MULTA – A relação completa com o nome dos devedores pode ser encontrada no site www.boavista.rr.gov.br e no Diário Oficial do Município número 4474. Os contribuintes inadimplentes que não passaram pelo Refis vão precisar pagar o valor dos impostos com juros e correção a contar da data do vencimento do tributo até a data do pagamento.
Na Secretaria de Finanças, o contribuinte pode consultar o valor a pagar. Uma vez que o pagamento não é realizado, o contribuinte pode ter o saldo bancário bloqueado, além de outras penalidades que dependem da decisão judicial. (A.G.G)