Cotidiano

Caixa libera hoje saques do FGTS inativo

Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto podem sacar valores a partir de hoje nas agências da Caixa

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A partir de hoje, 12, os trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto podem sacar o saldo das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O prazo para os saques encerra no dia 31 de julho deste ano. Em Roraima, a Superintendência da Caixa Econômica Federal estima que 9.674 trabalhadores estejam habilitados para sacar o dinheiro, movimentando um valor de R$ 7.712.639,10 na economia local.

Para agilizar os saques e atender a todos os trabalhadores, de hoje até terça-feira, 16, todas as unidades da Caixa vão abrir às 8h e fechar às 15h. Amanhã, 13, duas agências estarão de plantão atendendo o público das 9h às 15h: a agência Boa Vista, localizada no Centro, e a Cruviana, localizada na Avenida Ataíde Teive, bairro Alvorada, zona Oeste da capital. Amanhã, o atendimento é exclusivo aos trabalhadores que têm direito ao saque, desejam fazer consulta ou regularizar dados do FGTS das contas inativas.

Os horários de atendimento também serão aplicados nas agências do Interior. No Estado, a Caixa tem sede em Rorainópolis, São Luiz do Anauá, Caracaraí, Pacaraima e Alto Alegre.

Os trabalhadores que vão efetuar o saque devem ter em mãos o número de inscrição do Programa de Integração Social (PIS), documento de identificação do trabalhador e, preferencialmente, o comprovante da extinção do vínculo, podendo ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. A Caixa ressaltou que a principal orientação é seguir o calendário.

As formas de saque continuam. Os valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados nos caixas de autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão no autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes da Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.

QUEM PODE SACAR – De acordo com a Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, desde que respeite o calendário. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, para moradia ou doenças previstas em lei. As outras regras de saque das contas ativas não sofreram modificação. (A.G.G)

Clientes podem abrir poupança para guardar os valores que têm a receber

A Caixa Econômica informou que os trabalhadores que vão realizar o saque inativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem abrir uma poupança para guardar os valores que têm a receber. Os clientes que já têm poupança individual vão receber o crédito automaticamente nesta conta. Caso não queiram receber dessa forma, os clientes devem informar a opção desejada no site da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas). O banco também informou que, caso o trabalhador tenha mais de uma conta inativa, e cada uma delas seja de até R$ 3.000, ele pode efetuar vários saques nas casas lotéricas. (A.G.G)

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