Cotidiano

Câmara Municipal deverá readmitir servidora que foi demitida estando grávida

A servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Legislativo Municipal logo após descobrir gravidez

A juíza Patricia Oliveira dos Reis, Substituta auxiliando na 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Boa Vista, determinou que a Câmara Municipal recontratasse a Assessora Especialda Controladoria Geral, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença maternidade. A servidora foi exonerada no início do ano, mesmo tendo alertado que estava grávida.

Consta nos autos, que a servidora foi contratada em julho de 2016 para atuar no cargo de assessora especial. No decorrer de suas atividades, ela descobriu que estava grávida. Ocorre que, em janeiro de 2017 após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Legislativo Municipal.

“Ao tomar ciência de sua exoneração, ela explicou sua condição degravidez ao Presidente da Câmara, e pleiteou suapermanência no cargo, mas foi ignorada solenemente sendo demitida sem justificativa razoável” explicou o advogado Kleber Paulino de Souza, que impetrou o Mandado de Segurança com Pedido Liminar para reintegrar a jovem.

“Além de se encontrar grávida, atualmente se encontra desempregada, dependendo apenas do auxíliofamiliar para manter o seu próprio sustento e o de sua família, não possuindo maisqualquer renda própria.”

O advogado contou que, desde o momento em que soube de seu desligamento eciente de seu direito à estabilidade provisória decorrente da gravidez, sua cliente procurou diversas vezes reverter a demissão. “No entanto a exoneração foi mantida. Atualmente minha cliente está com 23 semanas e 1 dia, portanto, no 6º mês de gestação”

Em sua decisão, a juíza Patricia Oliveira dos Reis argumentou que a estabilidade temporária da servidora deverá ser entendida não apenas em sua dimensão econômica (sem prejuízo de salário), mas também no que concerne ao vínculo de trabalho, visto que a gestante tem o efetivo direito de não ser dispensada.

Diante disso, a juíza deferiu o pedido determinando que a Câmara Municipal de Boa Vista reintegre a grávida ao cargo que ocupava até ser demitida. “Determino que, no prazo de cinco dias, o impetrado proceda com areintegração da impetrante ao mesmo cargo de Assessora Especial da Controladoria Geral, até o fim dalicença-maternidade, observando o mesmo padrão remuneratório, sob pena de multa diária de mil reais por dia descumprido, a perdurar por no máximo 30 dias, aser revertido em favor da impetrante.”, finalizou.

OUTRO LADO- A reportagem da Folha entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara de Boa Vista, que informou o contato do chefe de gabinete da presidência, que daria informações sobre o caso. No entanto, a reportagem não conseguiu contato telefônico com o mesmo e nem com o presidente da Casa, Mauricelio Fernandes.