Cotidiano

Venezuela começa a cobrar cartão de vacina internacional dos brasileiros

Quem for atravessar a fronteira precisa apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)

A Venezuela voltou a exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para entrada no país em Pacaraima, município fronteiriço ao Norte do Estado. A medida, oficializada na segunda-feira, 13, foi tomada devido à preocupação do governo daquele país com o surto de febre amarela que o Brasil vivencia. O brasileiro precisa ter tomado a vacina contra a doença com pelo menos dez dias de antecedência.

De acordo com a secretária adjunta de Assuntos Internacionais, Fátima Araújo, as pessoas que não estiverem com cartão internacional em dia poderão ser imunizadas em Pacaraima e pelos agentes do Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária da Venezuela (Seniat). Além disso, será fixado um ponto de imunização na Praça Bolívar de Santa Elena de Uairén (VE) para os próprios venezuelanos. Um ponto de controle deve ser ativado para fiscalizar as pessoas que entram naquele país por meio de trilhas ilegais.

“Já estamos monitorando, como parte da relação bilateral entre os países, e passando as informações para a população não ter uma surpresa. Para entrar a pessoa precisa ter tomado a vacina 10 dias antes”, disse. A informação da exigência do CIVP foi repassada por meio de um decreto oficial das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) na semana passada, conforme noticiado pela Folha.

A respeito das vacinas em Pacaraima, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informou que já solicitou do Ministério da Saúde um incremento no estoque de vacinas contra febre amarela e que aguarda um posicionamento do Governo Federal. A Sesau conta com mais de 21 mil doses disponíveis em estoque e aguarda a chegada de mais 8 mil doses nos próximos dias, o que significa um abastecimento satisfatório para atender às necessidades dos municípios.

CASOS – Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) declarou que, no período de 1999 a 2016, foram confirmados sete casos de febre amarela silvestres em residentes dos municípios de Boa Vista, Caroebe, Mucajaí e Uiramutã. O último caso foi notificado no ano de 2007 no Município de Caroebe, a Sudeste do Estado.

CIVP – Conforme o Regulamento Sanitário Internacional, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova a vacinação contra doenças. Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário primeiro tomar a vacina exigida, disponível gratuitamente nos postos de saúde.

Em seguida, deve realizar o pré-cadastro na Anvisa, no endereço www.anvisa.gov.br/viajante, e clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O procedimento não é obrigatório, mas agiliza o atendimento prestado para emissão do Certificado.

O terceiro passo é comparecer ao estabelecimento que emitirá o documento. É imprescindível a presença física do interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.

Vacina é ofertada no calendário do SUS em todos os municípios

A febre amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, que dura no máximo 12 dias. A letalidade varia de 5% a 10% nos casos que não apresentam sintoma, podendo chegar a 50% nos casos graves, que evoluem com hemorragia. A doença tem potencial de disseminação e transmissão, portanto, é importante que a notificação de casos suspeitos seja feita o mais brevemente possível.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), a vacina contra a doença é ofertada no Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) e enviada, rotineiramente, para todos os municípios.

Por ser eficaz e segura para o uso, é disponibilizada a partir dos nove meses de idade em residentes e viajantes a áreas endêmicas ou, a partir de seis meses de idade em situações de surto da doença.  

Para os viajantes que se deslocam a outros países, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomenda outras vacinas como prevenção, como a tríplice viral, para sarampo, caxumba e rubéola, a DT (difteria e tétano) e hepatite B. No deslocamento para áreas de endemias, a poliomielite, influenza (gripe) e meningite meningocócica. (A.G.G)

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