Eryka Rodrigues é estudante, tem 28 anos e é cadeirante. Em 2017, uma das metas da jovem é retornar para a autoescola e comprar o primeiro carro. Dentre os direitos de Eryka, está o de dirigir e ter a isenção de impostos na compra de um veículo. Para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passam pelo mesmo processo de habilitação que os demais candidatos, com exceção de um exame médico, que deve ser feito com um profissional especializado e credenciado junto ao Departamento de Trânsito. Em Roraima, 1.250 pessoas com deficiência possuem habilitação.
Eryka nasceu com uma doença chamada Osteogênese Imperfeita, também conhecida pelas expressões “ossos de vidro” ou “ossos de cristal”. É uma condição rara do tecido conjuntivo, de caráter genético e hereditário, que afeta aproximadamente uma em cada 20 mil pessoas, de acordo com o Ministério da Saúde.
A doença não impediu Eryka de realizar os sonhos. Ela conta que os maiores incentivadores são os pais. “Desde bebê levo uma vida normal, apenas com alguns cuidados. Estudo, saio, trabalho, tudo como uma pessoa ‘normal’. Este ano pretendo retornar à autoescola, tirar a minha carteira de motorista e comprar meu primeiro carro”, disse a jovem.
Em 2015, Eryka se matriculou em uma autoescola da Capital. Participou de todas as aulas, aprendeu a dirigir, mas não chegou a emitir a CNH. “Eu aprendi a dirigir, fui super bem atendida na autoescola, mas meu processo junto ao Detran [Departamento Estadual de Trânsito em Roraima] venceu. Fui reprovada porque afirmaram que eu não tinha controle no volante e na aceleração. Fiz o teste debaixo de chuva e com muita cautela”, contou.
A Folha entrou em contato com cinco autoescolas da Capital e apenas uma possui veículo adaptado para lecionar a pessoas com deficiência. De acordo com a proprietária Sílvia Carla Lima, a cada dois meses, aproximadamente, uma pessoa procura o Centro de Formação de Condutores para iniciar o processo de habilitação.
“Minha autoescola funciona desde 1999 e, como a procura de pessoas com deficiência foi aumentando, adaptei um veículo em 2009. Até hoje, atendemos cerca de 20 pessoas no total. O valor é o mesmo cobrado para qualquer outra pessoa. Sempre tentei atender todos que me procurassem. Me informo como devo fazer, procuro cursos, treino meu pessoal e tudo o que for necessário. Já chegamos a receber na autoescola, antes de 2009, alunos que possuíam o carro adaptado e solicitavam aulas. Ministrávamos no próprio veículo da pessoa, mas não deixávamos de atender”, disse.
De acordo com o Detran-RR, existem alguns critérios para a emissão da CNH Especial. “A avaliação só quem pode dizer é uma junta médica, quando solicitado pelo condutor, pois cada caso de deficiência é bem específica e cada uma tem uma limitação diferente. O Detran-RR não tem uma ordem exata para dizer quem pode ou não dirigir”, informou o departamento.
COMO EMITIR A CNH ESPECIAL – De acordo a Despenet, empresa especialista no ramo de isenções para a pessoa com deficiência e taxistas, uma CNH Especial possui observações que indicam quais as restrições a pessoa com deficiência terá ao dirigir.
Essas pessoas podem emitir o documento desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veículo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Para requerer à CHN Especial junto ao Detran é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado e apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4. A única diferença é em relação aos exames de uma junta médica sobre a extensão da deficiência e desenvoltura da pessoa, no lugar do exame médico que avalia os outros candidatos.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS – Outro direito da pessoa com deficiência é a isenção de impostos na compra de um veículo. Pessoa com deficiência condutora é isenta dos seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
ESTACIONAMENTO – A Vaga Especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 5% do total de vagas de um estacionamento seja destinado a idosos e 2% a pessoas com deficiência. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e remoção do veículo. Para emitir o Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, basta se dirigir ao Detran-RR. (C.C)