No Estado, 208 contribuintes têm direito a consultar os lotes residuais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Para saber quem pode receber deve-se acessar o site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o número 146. Desde o dia 8 deste mês os valores estão disponíveis e, no dia 15, serão feitos os pagamentos para cada pessoa física. Em Roraima, o montante chega a R$246 mil.
O delegado da Receita Federal no Estado, Omar Rubim, esclareceu que os lotes são devoluções para pessoas que haviam caído na malha fina nos anos de 2008 a 2016, mas conseguiram comprovar que as informações prestadas sobre suas despesas na época estavam corretas. “A Receita Federal acolheu a reclamação do contribuinte, avaliou as documentações apresentadas e procedeu à liberação do valor da restituição de cada um”, disse.
Todo o dinheiro está corrigido pela taxa Selic. Caso o contribuinte encontre algum erro de cálculo, poderá escrever uma declaração retificadora e enviá-la pela internet ou pessoalmente. Os valores ficarão disponíveis por até um ano. Mas ainda será possível resgatá-lo pelo serviço e-CAC, dentro do site da Receita, acessando o Extrato do Processamento da DIRPF e, em seguida, o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição.
REGRAS – Para evitar cair na malha fina, Omar Rubim aconselha observar as regras de cada Imposto de Renda. É importante não omitir nenhum rendimento, incluindo aqueles obtidos pelos dependentes da pessoa. “É muito comum lançar um dependente no Imposto, mas não colocar a renda dele. Isso é considerado como omissão de rendimento”, explicou.
Outro erro é colocar despesas que são deduzidas do IR, mas não disponibilizar os documentos que as comprovem. “Nesses casos, a despesa é gozada e o contribuinte é autuado pela Receita”, frisou.
A Receita Federal possui um aplicativo para celular chamado “IPRF”, que nesta semana foi atualizado para rascunhar os dados do Imposto de Renda 2017. O delegado indica o uso do serviço para facilitar a contagem dos saldos e débitos ao longo dos meses. “Quando chegar o momento da declaração, a pessoa já estará com tudo pronto para restituir ou declarar”. (NW)