Os profissionais de Educação Física e academias de ginástica possuem um órgão específico para a sua fiscalização: é o Conselho Regional de Educação Física da 8ª região, sediado no bairro São Vicente, zona Sul de Boa Vista. Somente no mês passado, quatro estabelecimentos foram notificados por irregularidades no seu registro no Conselho ou por contratarem pessoas que não possuem a graduação em Educação Física.
A agente de orientação e fiscalização do CREF, Layla Coimbra, visita as 73 academias e os mais de 1.200 profissionais registrados no órgão de segunda a sexta-feira. Os profissionais estão distribuídos também pelos clubes, praças e até em residências onde são praticadas atividades físicas. Novos estabelecimentos também são vistoriados. O procedimento pode ser rotineiro ou por denúncia feita ao órgão pelo telefone 3224-2196.
Recentemente, no dia 26 de janeiro, foi feita uma ação em conjunto com a Polícia Militar, quando um estudante de Educação Física que se apresentava como personal trainer foi flagrado trabalhando em uma academia.
Os casos de estudantes que trabalham como se já tivessem a formação e o registro, assim como pessoas que nem estudantes são, são comuns em Boa Vista. “Somente quem completou os quatro anos do curso e está registrado no nosso Conselho está apto a exercer a profissão. Além de atuarmos em educação, somos reconhecidos como da área da saúde”, ressaltou Layla Coimbra.
“Então o prejuízo para os alunos desses falsos ‘personal trainers’, contratados por um preço mais barato, é na saúde. Se você faz parte dos grupos especiais, como diabéticos e hipertensos, ele não te conhece fisiologicamente, pois não estudou isso. Colocará uma carga errada, causando lesões sérias e até fazendo a pessoa usar cadeira de rodas”, alertou.
VISTORIA – A sanção para quem exerce ilegalmente a profissão (Lei Federal 3688/41, art. 47) é a prisão de três meses a dois anos. No Estatuto do CREF (Lei 9696/98), é considerada infração disciplinar o exercício sem estar registrado no Conselho de Educação Física, o não pagamento da anuidade, a transgressão do Código de Ética da profissão, não votar nas eleições do CREF e adotar conduta que não combine com o profissional de Educação Física. É cobrada então multa específica para cada infração.
Layla Coimbra verifica primeiro se as pessoas e empresas estão registradas no órgão, se o quadro técnico está atualizado e com trabalhadores regularizados. Acontece de os proprietários aceitarem estagiários e não terem declarações nem contratos em mãos, permitindo funcionários em débito com o Conselho, por exemplo. “Esses estabelecimentos podem até perder seus registros. A orientação que fazemos é que tanto eles [empresários] quanto os profissionais nos procurem e se regularizem. Ajudamos também quem não está sendo fiscalizado, pois verificamos qual é a pendência. Temos todas as ferramentas em mãos para facilitar para eles”, ressaltou a agente. (N.W)