As empresas têm até dia 27 de fevereiro para realizar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2017, informando os rendimentos dos funcionários. Já a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) terá o programa disponível no dia 23 de fevereiro e o envio das informações pelos contribuintes começa no dia 2 de março.
A expectativa do Fisco é que aproximadamente 60 mil declarações, ao todo, sejam realizadas em 2017. No ano passado, quase 30 mil contribuintes foram contemplados com restituições, no valor total do crédito de R$ 38.055.172,82. De acordo com a Receita Federal em Roraima, espera-se que os números sejam aproximados este ano.
A partir de 20 de janeiro já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo imposto de renda em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuadas em anos anteriores, com tributação adiada.
O delegado da Receita em Roraima, Roberto Paulo Souza, informou que é importante ficar atento, já que são duas declarações com datas diferentes. “As fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro para fazer a declaração, com as informações sobre quanto pagou aos funcionários. Em seguida, inicia a declaração da pessoa física, que vai até o último dia útil de abril. Esse contribuinte vai informar quanto recebeu, qual foi o seu rendimento. É após isso que as informações das duas declarações são cruzadas pela Receita, quando acontece a famosa malha-fina”, explicou.
Segundo o delegado, falar de Imposto de Renda pode parecer muito complicado, mas todos os contribuintes devem estar atentos para evitar problemas. Ele alerta que a pessoa que deixa de declarar pode ter o CPF suspenso. Os contribuintes devem elaborar suas declarações com cuidado e sempre com bastante antecedência para não incorrerem em erros que podem bem ser evitados.
NOVAS REGRAS – Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que o Fisco exige algumas obrigações a serem entregues. Em 2017, algumas mudanças aconteceram em relação ao DIRF: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.
Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 1.686, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de entrega vai até 27 de fevereiro. Antes, a data era 15 de fevereiro de 2017. O Fisco precisou mudar a data por causa do atraso na disponibilização do programa.
A outra mudança é que a DIRF 2017 passou a exigir a identificação de todos os sócios nas Sociedades em Conta de Participação (SCP). De acordo com o delegado da Receita, Roberto Paulo, essa medida ajuda a evitar fraudes. “As SCPs são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade do negócio, e os investidores, que entram como sócio participante, anteriormente denominado sócio oculto. Esse sócio oculto anteriormente não necessitava ser identificado, mas agora é obrigatório”. É uma forma de evitar fraudes, conforme explicou o delegado.
Em relação à declaração da pessoa física, a nova regra determina que os contribuintes que desejarem incluir os dependentes deverão registrá-los no CPF caso tenham 12 anos ou mais. Antes, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais. Essas mudanças visam reduzir os casos de retenção das declarações em malha, reduzir riscos de fraude relacionados à inclusão de dependentes fictícios, bem como evitar a utilização do mesmo dependente em mais de uma declaração.
A solicitação de inscrição do CPF pode ser feita em uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios, ao custo de R$ 7,00. No exterior, o serviço deve ser solicitado nas representações diplomáticas brasileiras. A inscrição também poderá ser feita de forma gratuita pela internet no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua o Título de Eleitor.
Devem declarar o imposto as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano base. Também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
DOCUMENTOS – Na hora de declarar, o contribuinte deve ter em mãos informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc; (do titular e dos dependentes); Lista completa dos dependentes (Nome completo, data nascimento e CPF);
Também deve ter pagamentos efetuados (todos com documentos com CPF ou CNPJ do fornecedor); despesas com escolas, incluso dependentes; despesas com fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, dentistas; despesas com hospitais, clínicas, laboratórios e planos saúde; outros pagamentos, aluguéis, doações etc.;