O Juiz Parima Dias Veras, Titular da Vara da Infância e Juventude deu parecer contrário a apreensão de crianças imigrantes venezuelanas indígenas que estejam na companhia dos pais nas ruas e sinais da cidade.
A decisão foi em resposta a ação proposta pelo Ministério Público que pediu que as crianças venezuelanas que vivem com suas famílias nas ruas sejam levadas para abrigos.
Dias Veras disse que não se pode presumir a falta, omissão ou abuso dos pais, [visto que eles estão em situação de extrema pobreza] que justifique o abrigamento das crianças e adolescentes.
“Os pais das crianças não agiram dolosamente ou culposamente para colocá-las em risco. Com a crise, os venezuelanos foram obrigados a imigrar para o Brasil razão de sua pobreza, devido a crise econômica e política por que passa seu país, estão cuidando de seus filhos com os meios que têm. Não se pode separa-los dos filhos” relatou o Juiz.
O Juiz ressaltou a necessidade do aumento de programa de atendimento para fornecer local adequado onde as crianças indígenas venezuelanas possam permanecer com seus pais em condições de dignidade.
“A situação desses cidadãos venezuelanos, deve ser analisada sob o viés humanitário, devem receber ajuda para que os pais possam permanecer com os filhos. O Gabinete Integrado de Gestão Migratória vem fornecendo Alimentos, Roupas, assistência médica e odontológica aos refugiados venezuelanos e deve ser ampliado, para fornecer local adequado onde as crianças indígenas venezuelanas possam permanecer com seus pais em condições de dignidade”.
Para o juiz Parima Dias Veras, a busca e apreensão e abrigamento, neste momento, soaria como punição a essas pessoas refugiadas, expulsas do seu país pela pobreza e pela fome.
“Ademais, os Abrigos Infantis existentes em nossa cidade não têm capacidade física para receber as crianças venezuelanas, atualmente em torno de duzentas. A providência atual deste Juízo é determinar, nos autos da ação protetiva em alusão, que o Estado e o Município disponibilizem alojamento digno para as crianças e seus pais”
A ação – O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolou na Justiça, ação civil com pedido de tutela de urgência pedindo busca e condução de todos esses menores, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica deles. Conforme o promotor Ricardo Fontanella, pelo número de crianças hoje nas ruas, os abrigos serão insuficientes.
“Essa tutela é de urgência. É para ontem. Essas crianças estão sendo expostas e vitimadas e precisam ter os direitos protegidos. Sem contar que a exploração sujeita a criança e o adolescente ao trânsito, à violência urbana, fatores climáticos, colocam meninas e meninos até mesmo em risco de morte”, disse.
Segundo as investigações do MPRR, muitas dessas crianças e adolescentes estariam sendo “alugadas” em benefício do explorador para ficarem andando entre os carros, submetidas à exploração econômica por adultos, que se utilizam da figura da criança para sensibilizar as pessoas. “Jovens são ‘convencidos’ a esmolar, vender objetos, além de realizar programas pelos maiores, que deveriam zelar para que tais abusos não acontecessem”, relata um dos trechos da ação.
“Recebemos denúncias que algumas jovens menores de idade estão sendo aliciadas à prostituição. É um crime muito grave e que gera consequências tão graves quanto. Se a exploração for comprovada, identificaremos o explorador, a punição é aplicada e um processo criminal é aberto”, disse o promotor.