Cotidiano

Adiado julgamento de acusado de matar ex-companheira

A sessão aberta ao público estava prevista iniciar na manhã desta segunda-feira, dia 28, no Fórum Criminal e agora ficará para o ano que vem.

Por Alexandre Dourado

O julgamento do réu Jaime Alves Figueira, de 28 anos, acusado de matar a ex-mulher em abril de 2014, foi adiado para o dia 28 de março do próximo ano. O advogado de defesa alegou estar doente e a petição de adiamento foi acatada pela juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Leitão. A sessão aberta ao público estava prevista iniciar na manhã desta segunda-feira, dia 28, no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, localizado no bairro Caranã.

A sessão nem chegou a começar porque o comunicado da defesa foi realizado com antecedência ao adiantar que será apresentado atestado médico, segundo informações concedidas pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. Enquanto o julgamento não ocorre, o réu responde em liberdade. A denúncia foi oferecida pelo MPRR (Ministério Público Estadual) na época do assassinato. A acusação está sendo conduzida pelo promotor de Justiça, Carlos Paixão.

Diante do adiamento, o MPRR se manifestou em nota ao informar que requereu a nomeação de defensor dativo, em caso de ausência na próxima sessão. “O MPRR acredita que a demora no julgamento só trará mais dor e sofrimento à família da vítima e para a sociedade que anseia por justiça”, comentou.

O CASO – A vítima foi assassinada quando estavam em casa, no bairro Mecejana, zona Oeste da capital, em abril de 2014, depois de ser atingida por vários golpes na cabeça e na região torácica por um objeto não identificado pela perícia e supostamente utilizado por Jaime Alves Figueira. Diante da gravidade dos ferimentos, a vítima não resistiu mesmo sendo levada ao pronto-socorro após ser encontrada caída ao chão e parcialmente despida. Ela faleceu dias depois.

Conforme as investigações, a vítima manteve relacionamento conjugal com o réu por aproximadamente 25 anos. Eles estavam separados há um ano, apesar de terem continuado convivendo na mesma casa. A ação considera que o crime foi cometido por motivo torpe pelo fato do acusado não ter aceitado se mudar da residência onde a vítima morava com outros familiares. (A.D).

 

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