A Associação Brasileira De Shopping Centers protocolou na Justiça Estadual uma ADI (Ação Direta de Inconsticionalidade) contra a ALE-RR (Assembléia Legislativa do Estado de Roraima), que recentemente aprovou a lei 1.110, que isenta a taxa de estacionamento para quem realizar compras no custo igual ou acima de 10 vezes da taxa estipulado para estacionar, ou seja, até agora estão isentos do pagamento aqueles que gastarem a partir de R$ 30,00 nas lojas dos shoppings de Boa Vista.
Mas, a Associação argumenta que os shoppings têm o direito de cobrar pelo uso do estacionamento, com liberdade de administrar o negócio, amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Além disso, apontam que este é um assunto de competência federal e não d legislação estadual.
O processo deverá ter andamento em cinco dias, visto que o relator da ação, o desembargador, Cristóvão Suter, constatou a ausência de instrumento procuratório e contrafé, determinando que a associação corrija esta falha dentro deste prazo.