Política

CNJ decide pela aposentadoria compulsória de Gursen de Miranda

Desembargador do Tribunal de Justiça estava afastado do cargo desde o final de 2013, acusado de defender interesses de ex-governador

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na tarde de ontem, 22, a aposentadoria compulsória do desembargador Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. O magistrado estava afastado de suas funções desde novembro de 2013, por decisão do CNJ.

Por 12 votos a um, o Conselho entendeu que o desembargador, ex-corregedor eleitoral e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado manteve conduta incompatível com os deveres da magistratura e deixou de agir com imparcialidade em diversas situações envolvendo interesses do ex-governador Anchieta Júnior (PSDB). Um dos principais fatos que levaram à condenação do magistrado diz respeito à sua atuação na condução do julgamento de uma representação eleitoral envolvendo o ex-governador tucano.

O magistrado teria interrompido suas férias para participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso. A antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Apesar disso, o desfecho do caso foi desfavorável, com a manutenção do afastamento do ex-gestor. “Apesar de não ter obtido o resultado pretendido, o que se prova é que o representado construiu uma situação para que a representação fosse julgada num ambiente favorável ao governador”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, ao apresentar voto-vista, pedindo a aposentadoria do magistrado.

Em seu voto, o conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar, Luiz Cláudio Allemand, apontou diversos outros fatos que comprovam a proximidade entre o magistrado e o ex-governador, como a nomeação de duas filhas do magistrado para cargos em comissão no governo do estado e a atuação em processo de dano moral movido pelo ex-governador, de forma favorável aos interesses do autor da ação.

“Os relatos aqui feitos e a forma como o desembargador tratava os assuntos de interesse do governo do estado não deixam dúvidas de que o magistrado deixou de lado o seu dever de imparcialidade”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, ao proferir seu voto.

O desembargador também teria realizado “inspeções eleitorais” no interior do Estado antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral, usurpando a competência de juízes eleitorais, e expedido “recomendações interpretativas” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pelos demais conselheiros que participaram do julgamento, com exceção do conselheiro Carlos Levenhagen, que apresentou divergência.

TJRR – Por meio de nota, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) informou que ainda não foi notificado da decisão. Questionada sobre o preenchimento da vaga de desembargador, agora em aberto, explicou que é necessário abrir um processo administrativo de promoção de magistrados e que isso só é possível com a notificação do CNJ recebida e cumprida. A próxima vaga será preenchida pelo critério de antiguidade.

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