A anulação de um casamento pela Igreja Católica já está sendo feita em Boa Vista, com base na decisão do Papa Francisco, que desburocratizou os processos de anulação, permitindo que câmaras eclesiásticas de todo o mundo possam fazer o procedimento. Em Roraima, a câmara eclesiástica fica na Paróquia Consolata, Praça do Centro Cívico, 133.
O padre Paulo Mota, da Igreja Catedral, no Centro, disse que a câmara existe há um ano em Boa Vista, mas ainda pouco divulgada. Os fiéis com intenção de anular o matrimônio precisavam entrar em contato com a câmara eclesiástica de Manaus (AM), mas o processo só era finalizado após o consenso do Vaticano, na Itália. Por causa disso, os processos estavam se acumulando. “É como se fosse um processo civil parado na Justiça”, comparou o padre.
Agora, a nulidade é declarada no próprio Estado, que encaminha a decisão para Manaus, de lá para Brasília e só então para o Vaticano. Porém, o padre Paulo Mota enfatizou que o processo só foi desburocratizado, mas as regras continuam as mesmas: só podem anular o casamento o casal consanguíneo, bígamo; com impotência sexual; com risco de homicídio um do outro; menor de 16 anos (menino) e de 14 (menina); casal com um católico e o outro não batizado na Igreja; após viuvez; após a descoberta de que o cônjuge na verdade é outra pessoa.
Há uma série de critérios listados pelo Código de Direito Canônico. Ainda é feito o levantamento das testemunhas, das provas e de todo o histórico do casal. “O matrimônio era para ser para toda a vida, a partir do Evangelho, mas se não é vivido como se deve, é possível termina-lo”, disse o padre. Apesar de a nulidade sempre ter sido possível, a igreja local não tem conhecimento de muitos pedidos e processos concedidos no Estado. “Não devem chegar a dez, mas à medida que as pessoas forem sabendo da notícia, a demanda deve aumentar”, frisou Mota.
SEPARAÇÃO – A pedagoga Cláudia Mônica, católica praticante, solteira no civil há 7 anos, foi casada por três e, na época, demorou um ano para conseguir anular seu matrimônio. Ela precisou escrever um libelo, o documento que descreve o seu relacionamento antes de se casar. “As cláusulas que tornam o casamento nulo atentam principalmente à história antes do casório”, explicou.
A partir disso, o ex-casal foi chamado para conversar individualmente. “No meu caso, nem precisou de testemunha: uma simples frase que um dia eu falei para o meu ex-marido confirmava a nulidade: ‘Vamos casar, se não der certo, nos separamos’”, relatou. Ainda assim, Cláudia Mônica disse que foi muito difícil abrir sua vida para pessoas que não conhecia, mas que procurou confiar neles por serem padres.
Hoje, namorando outra pessoa, ela se sente mais realizada. “Eu me senti muito feliz, pois senti a liberdade para me relacionar com outra pessoa”, comemorou. (NW)