Cotidiano

Juizados Especiais farão intimação pelo Whatsapp

As intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial. Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente.

A Corregedoria Geral de Justiça de Roraima, responsável pela coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, implantou o projeto de intimação por meio do aplicativo WhatsApp. O telefone funcional do Tribunal de Justiça de Roraima possui o número 98403-8239 e passa a ser utilizado exclusivamente para o envio das intimações às partes envolvidas nos processos judiciais.

O processo piloto, que recebeu a primeira intimação por telefone utilizando o aplicativo, ocorreu no último dia  25 de outubro. A intimação foi encaminhada como teste para uma das partes acionadas no processo, na presença dela.

Segundo corregedora geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial. Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente.

Ainda conforme a corregedora, esse tipo de intimação é totalmente válida. “Conseguimos com a ferramenta reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de justiça.  Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada”, afirmou.

Conforme o chefe do Setor de Conciliação, Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo WhatsApp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no Sistema de tramitação de processos, o Projudi.

Segundo Trindade, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor condenado nas custas processuais. “As mensagens são identificadas com a logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima e no conteúdo da intimação, consta o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que trata-se de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte”, disse.

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele (réu) poderá ser intimado normalmente.

O não comparecimento do réu, importará na sua revelia, e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional. “Essa é mais uma conquista para o TJRR que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual”, destacou.

Fonte: Ascom/TJRR

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.