As grandes empresas que deveriam aderir, a partir de hoje, 01º de setembro, ao eSocial ganharam, mais uma vez, novo prazo para adotar o sistema. Empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões devem aderir ao programa a partir de 01º de janeiro de 2018.
Para as demais companhias, a norma valerá a partir de 1º de julho de 2018. O eSocial, que integra o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), determina que as empresas enviem aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, informações sobre a folha de salários, de impostos e da previdência.
Além disso, devem apresentar dados dos trabalhadores que vão desde admissões, a questões relacionadas à saúde, como a exposição a agentes nocivos.
As informações prestadas por meio do eSocial substituirão a obrigação de entrega de outros formulários e declarações. O sistema estava previsto para entrar em vigor em janeiro de 2014.
Segundo a Receita Federal em Boa Vista, A ampliação do prazo foi instituída pela Resolução nº 2, do Comitê Diretivo do eSocial, e publicada no Diário Oficial da União de ontem.
O Comitê Diretivo do eSocial é formado pelos secretários executivos dos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego, Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
A nova resolução também dispensa a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das novas datas para início da obrigatoriedade.
O comitê continua a prever o tratamento simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física.
Com informações da Receita Federal.