Mais de 700 empresas que estavam com pendências quanto ao repasse de informações junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) foram atuadas no início da semana passada. No entanto, representantes da secretaria afirmam que esse número ainda deve aumentar.
Em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha 1020 AM, no domingo, 10, a chefe da Divisão de Informação Econômico-Fiscal da Sefaz, Palmira Leão, informou que na quarta-feira passada, 6, mais 30 empresas foram notificadas.
“A Secretaria da Fazenda ficou um tempo sem fazer esse trabalho e agora nós temos que lembrar às empresas que elas têm as suas obrigações. A maioria das empresas daqui de Roraima são de tributação normal e é muito importante que elas regularizem o seu cadastro”, disse a chefe de Divisão.
De acordo com Palmira, 765 empresas do regime de tributação normal tiveram as suas inscrições estaduais suspensas por apresentarem algumas irregularidades, em especial em razão de pendências na transmissão do Guia de Informações Mensais (GIM) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Essa Guia é um documento de extrema importância para a empresa e é a que controla a arrecadação direta das empresas”, informou Palmira. “O responsável ou o contador contratado pela empresa que deve declarar a Guia todos os meses, sob pena de suspensão caso atrase três meses seguidos ou alternados. E nós temos a informação de empresas que ficaram anos sem fazer a entrega desse documento”, revelou.
CADASTROS CANCELADOS – A chefe da Divisão também fez um alerta sobre as consequências que um cadastro cancelado pode trazer para os donos das empresas do regime de tributação normal caso o proprietário não busque se regularizar.
“O que acontece é que nós notificamos a empresa e ela tem 72 horas para se regularizar junto à Sefaz. Caso isso não aconteça, nós a suspendemos e aí elas ficam suspensas por 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, a gente acaba baixando de ofício e a empresa fica com o cadastro não habilitado”, informou. Segundo Palmira, quando a empresa é suspensa ou cancelada de ofício, o estabelecimento fica impedido de emitir nota e de comprar.
Para aqueles que podem tentar burlar a fiscalização e tentar abrir uma nova empresa, Palmira também alerta que o impedimento também fica vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário, que está vinculado ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
“No momento em que for verificado que o CPF do solicitante está vinculado a uma empresa que teve seu cadastro cancelado, a abertura será suspensa, em qualquer parte do Brasil”, afirmou.
NOVAS MEDIDAS – Além de medidas mais incisivas de fiscalização de irregularidades, a chefe da Divisão de Informação Econômico-Fiscal da Sefaz também adiantou que, em breve, já estará participando efetivamente da implantação da Rede Simples no Estado.
Segundo Palmira, o sistema visa acelerar o processo de aberturas de empresas em todo o País ao integrar os órgãos envolvidos na liberação de documentos, como os de alvará e licenças de funcionamento.
“Nós vamos fazer o cadastro centralizado a partir da Junta Comercial e a entrada de documentos para abertura de empresas será única. No momento em que o solicitante entrar com a documentação na Junta, a unidade vai ser responsável em digitalizar todos esses documentos, abrir um protocolo e disponibilizar essas informações para os demais órgãos, como a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) e o Corpo de Bombeiros, além da Sefaz”, afirmou.
“Essa medida vai ser muito favorável para o empresário por diminuir o tempo de abertura de empresa e também evitar que os órgãos também percam tempo e acabem fazendo o mesmo trabalho repetidamente”, avaliou. (P.C)