Pela primeira vez, a administração do Tribunal de Justiça de Roraima autoriza servidora a realizar o regime de teletrabalho. A técnica judiciária D.L.M.F fez o pedido pela modalidade por se encontrar em tratamento de saúde por prazo indeterminado no Estado de São Paulo, desde novembro do ano.
O teletrabalho é uma prestação do serviço público na qual o servidor exerce as funções diretamente de sua residência, sob a fiscalização da chefia imediata ou de uma comissão. Já vem sendo utilizado como importante ferramenta para outros Tribunais, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do servidor e, ao mesmo tempo, promover a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
No requerimento, a servidora informou ser portadora de câncer extremamente raro, que necessita de tratamento restrito a grandes capitais do sudeste brasileiro, mas que, atualmente, encontra-se em condições de trabalho, uma vez que seu estado de saúde não exige internação hospitalar.
A decisão favorável à prática do teletrabalho foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, 23. Na decisão, o desembargador Almiro Padilha explicou que embora o TJRR não possua normatização específica para regulamentar o tema, uma vez que o Procedimento Administrativo que trata do assunto ainda se encontra na fase de estudos complementares, entende que o caso merece especial atenção da Administração.
Para o magistrado, restou claro no pedido que o motivo que impede a requerente de exercer suas funções junto à unidade não é a doença em si, mas sim, o fato de ter que residir em outro Estado da Federação para tratá-la, posto que Roraima não o tratamento.
PRÁTICA
Como previsto na decisão, a servidora, que atuará no regime de teletrabalho, deverá acordar com a chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas. Relatórios de atividades devem ser encaminhados à chefia, que os repassará à Secretaria de Gestão de Pessoas para o devido controle da jornada de trabalho estabelecida.
Para viabilizar a nova modalidade de trabalho aplicada pelo Judiciário Estadual, caberá à Secretaria de Tecnologia e Informação providenciar a configuração necessária do notebook da servidora; ou adotar outras medidas que atendam com efetividade o exercício. Para essa adaptação do serviço, foi fixado um prazo de três meses.
Com informações do Tribunal de Justiça.