Cotidiano

Nova determinação entra em vigor em julho

Condutor terá que andar com o farol do carro ligado quando trafegar pelas rodovias federais durante o dia; multa é de R$ 85,13

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No dia 23 de maio passado, o presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias federais, inclusive nos trechos urbanos. A medida entrará em vigor após 45 dias. A Lei 13.290 determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

Neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve orientar os motoristas durante as abordagens e promover ações educativas porque, a partir de sete de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia, nas rodovias federais, serão multados. Em caso de descumprimento, o condutor será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Motoristas entrevistados pela Folha, ontem pela manhã, lamentaram a falta de orientação por parte dos órgãos públicos responsáveis pelo trânsito sobre a lei que entrará em vigor no próximo mês. “Eu não sabia que agora é obrigatório acender o farol baixo durante o dia. É preciso blitz educativa”, cobrou o professor Fernando Luiz.

PRF – Por telefone, ontem à tarde, um policial rodoviário federal informou que a PRF não se pronunciará à Folha enquanto o jornal não publicasse uma retratação a respeito de uma nota publicada na coluna Parabólica sobre a PRF.

DETRAN – O Setor de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que, apesar de a BR-174 passar pela zona urbana da Capital, os agentes do Estado não podem multar porque a rodovia é de responsabilidade da PRF, uma vez que o trecho que corta Boa Vista ainda não foi municipalizado. Mas o Detran informou que realiza ações educativas na rodovia federal dentro do trecho urbano, informando os condutores sobre a nova lei. (AJ)

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