Cotidiano

INSS esclarece dúvidas sobre cálculos

Fórmula 85/95, que envolve a somatória da idade do contribuinte e o tempo de serviço, ainda confunde boa parte da população

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Em novembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou o projeto de lei que alterou algumas medidas no setor da Previdência Social. A Medida Provisória nº 676/2015, também conhecida como a Fórmula 85/95, ainda confunde boa parte dos brasileiros que temem que a mudança possa influenciar diretamente na sua aposentadoria.

Para esclarecer algumas dúvidas, o gerente-executivo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Boa Vista, Gelbson Braga, esteve no programa Agenda da Semana, na Rádio Folha 1020 AM, no domingo, 29.

Segundo o gerente, as regras básicas da aposentadoria não mudaram, e o novo cálculo somente foi criado como uma forma de auxiliar o trabalhador. “O cálculo não veio dificultar o caminho rumo à aposentadoria. É um cálculo novo, criado em 2013 e firmado em 2015, mas basicamente as regras da aposentadoria não mudaram. Esse cálculo veio somente para ter uma opção a mais no que tange ao valor da aposentadoria do trabalhador”, esclareceu Braga.

REGRAS – O gerente-executivo aproveitou para relembrar as regras do cálculo da aposentadoria que não foram alteradas, levando em consideração o tempo de contribuição.  Para as mulheres, é preciso que o tempo de trabalho e contribuição junto ao INSS seja de 30 anos. Para os homens, são acrescentados mais cinco anos, sendo somado o tempo de trabalho e contribuição ao total de 35 anos. No caso dos docentes e trabalhadores rurais, a regra é diferenciada, sendo 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

Já a nova fórmula leva em consideração a idade do contribuinte. Segundo Gelbson Braga, muitas pessoas ainda confundem a nova fórmula, acreditando que por se tratar de um cálculo envolvendo a idade do contribuinte, que naturalmente o novo cálculo exigiria que o trabalhador somente se aposentasse com 85 ou 95 anos, o que não é o caso.

Segundo ele, o cálculo é feito somando a idade do trabalhador com o tempo de trabalho para chegar até o número estabelecido, no caso, 85 para mulheres e 95 para homens. “No caso, uma mulher tem 55 anos de idade e trabalhou 30 anos fazendo a sua contribuição. Somando os dois, chega-se ao número estipulado para as mulheres, de 85, o que lhe dá o direito à aposentadoria com o seu valor integral, sem o redutor”, disse Braga.

O mesmo caso deve ser aplicado à classe masculina. Se o homem tiver 60 anos de idade e contribuiu por 35 anos, soma-se os dois números, o que dá um total de 95. Sendo assim, o trabalhador também poderá fazer o pedido do valor integral da sua aposentadoria.

Contudo, a fórmula deve levar alguns cálculos em consideração, como a exigência do tempo mínimo de serviço, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. “Vale lembrar que essa soma só vale no caso do homem com 35 anos de contribuição e no caso da mulher com 30 anos de contribuição. Se a mulher tiver 60 anos e 25 anos de contribuição, somando os dois números, até dá os 85, mas, pela regra, ela não terá direito, pois é necessário que ela tenha no mínimo 30 anos de contribuição”, reforçou o gerente.

O tempo de serviço, no entanto, não é obrigatório para que os contribuintes solicitem a sua aposentadoria. “Isso só é válido se o contribuinte solicitar o enquadramento dentro da regra dos 85/95. Se o contribuinte preferir se aposentar antes do tempo de serviço mínimo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, o cálculo será feito em cima do fator previdenciário”, complementou.

O gerente também esclareceu que a medida 85/95 somente é válida até o fim do ano de 2016, sendo alterada no próximo ano e aumentando gradativamente a cada ano. A mudança não alterará, no entanto, o tempo mínimo de serviço que continuará sendo o mesmo. “A partir do ano que vem já aumenta. Em 2017 e 2018, vai ser 86/96. Em 2019, aumenta para 87/97 a somatória e assim sucessivamente até 2022, quando ficará 90/100. O trabalhador, somando a idade e o tempo de serviço, vai ter que totalizar os 90 pontos, e, para os homens, os 100 pontos. O trabalhador vai ter que trabalhar um pouco mais para somar a idade, com o tempo de serviço”, disse Gelbson Braga.

Ele frisou que o INSS mantém o telefone 135 para atendimento gratuito à população e que outras informações, como os direitos e deveres previdenciários, agendamento de consultas, auxílio doença, entre outros, também podem ser esclarecidas na página do instituto, no endereço: http://www.mtps.gov.br/ e nas agências nos municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Caracaraí e Rorainópolis. (P.C.)

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