Cotidiano

Procon orienta sobre pagamento das taxas de IPTU

Quem deve pagar a taxa, o inquilino ou o dono do imóvel? Tudo depende do contrato

Uma das dúvidas mais frequentes de quem mora de aluguel é sobre quem paga a taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é o inquilino ou o dono do imóvel? Tudo depende do contrato. Conforme a Lei do Inquilinato, o locador é quem deve pagar o imposto, entretanto, de acordo com as alterações realizadas pela Lei Federal nº 12.112/2009, o pagamento do IPTU pode ser negociado entre as partes.

Para esclarecer as dúvidas e evitar casos de inadimplência com o município, a coordenadora executiva do Procon em Boa Vista, Sabrina Tricot, explicou como evitar dor de cabeça para as pessoas envolvidas neste tipo de contrato.

“Se caso o locatário deixe de pagar o imposto, o proprietário terá que arcar com todas as multas, encargos e juros. Se o débito permanecer por um determinado período, poderá haver a execução fiscal da divida. Portanto, para que o pagamento passe a ser uma obrigação por parte do inquilino e não gere problemas para o proprietário, é importante estipular esta obrigação no contrato de locação”, ressaltou.

A coordenadora disse ainda que pode haver um jeito de resolver a situação sem causar prejuízos para os dois lados. “A forma mais simples e corriqueira que se usa hoje em dia é embutir o valor do IPTU no aluguel do imóvel”, destacou.

Se por algum motivo algumas parcelas ficarem em aberto, o proprietário deve ir até um posto de atendimento e pedir a renegociação da dívida antes que ela seja inscrita na dívida ativa e se transforme em uma execução fiscal.

Para outras informações e esclarecimentos, os interessados podem procurar o Procon Boa Vista, localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – avenida dos Imigrantes, 1612, bairro Buritis. A sala da unidade fica no 1º andar.

Com informações da Prefeitura de Boa Vista.

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